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ATENÇÃO motoristas de aplicativo e taxistas autônomos para essa NOTÍCIA

Publicado por
Tatiane Santos

Motoristas de aplicativos e taxistas autônomos têm direito a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis ​​no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a legislação brasileira. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, destacou esse benefício durante o programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Esses 40% são considerados como despesas necessárias para a atividade dos motoristas, como manutenção do veículo, gastos com gasolina, pneus, limpeza, entre outros. Essa medida foi estabelecida para compensar esses custos e se aplicam aos profissionais que não são formalizados como empresa ou Microempreendedor Individual (MEI).

O desconto de 40% é aplicado sobre o total das receitas emitidas pelo motorista durante o ano. Se o valor restante, correspondente a 60% dos rendimentos, for maior que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Outras fontes de renda

É importante ressaltar que, se o motorista do aplicativo ou taxista autônomo possuir outra fonte de renda, essa renda adicional deve ser somada integralmente aos ganhos das corridas, e o desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelo meio das atividades de transporte .

Caso seja necessário fazer a declaração do IRPF 2023, o motorista deverá utilizar o chamado carnê-leão, uma ferramenta que realiza o cálculo automático do imposto a ser pago com base nos rendimentos acadêmicos. O motorista deve selecionar a ocupação “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” e preencher os valores recebidos, lembrando-se de descontar os 40% permitidos pela legislação tributária.

Se o carnê-leão não tiver sido preenchido ao longo do ano anterior e houver imposto a pagar, será emitido e quitado o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento, são cobrados juros de 1% e uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.

Como acessar o carnê-leão

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, por meio da plataforma Gov.Br. Ao fazer o login, o motorista deve selecionar a opção “acessar carnê-leão” e preencher as informações solicitadas.

É importante estar atento ao ano mencionado no topo da página, pois o IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano anterior, portanto, deve-se escolher a opção 2022 ao preencher o documento.

Na declaração do IRPF em si, é necessário informar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor correspondente a 60% das corridas realizadas por motorista autônomo. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.

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