Como funciona a aposentadoria MEI em 2022?
Atualmente no Brasil muitos microempreendedores individuais não conhecem os seus direitos, como por exemplo a aposentadoria MEI, e acabam negligenciando o pagamento do INSS sem ao menos compreenderem que o valor da contribuição é muito menor que a maioria dos trabalhadores.
Se você reconhece esta situação em sua vida, preste atenção nas informações a seguir que demonstrarão como ficou a aposentadoria em 2022.
de acordo com o advogado a aposentadoria do MEI do INSS em 2022 teve algumas alterações, pois o recolhimento previdenciário do MEI está reduzido. A alíquota de contribuição continua a mesma de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Desta forma, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), a contribuição previdenciária do MEI é de R$ 60,60.
Importante destacar que para esta categoria de segurado são aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês. A aplicação desta pequena taxa depende da sua atividade como MEI.
O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.
Quais os tipos de aposentadoria para o MEI?
De acordo com o advogado, a aposentadoria do MEI tem uma diferença, se o contribuinte paga apenas 5% do salário-mínimo pela DAS MEI só vai conseguir se APOSENTAR POR IDADE. Por outro lado, o contribuinte poderá fazer a complementação de 15% podendo assim, aposentar por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo terão direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).
Se você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não, antes de 13/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, os requisitos são:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Exemplo: Imagine Tania que completou 15 anos de tempo de contribuição em 2022 e tem 62 anos de idade. Ela poderá se aposentar como MEI.
Agora imagine Roberto que completou 15 anos de tempo de contribuição e 64 anos de idade. Ele não poderá se aposentar como MEI em 2022, somente em 2023 quando completar 65 anos de idade.
- MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo ou sobre o seu salário terão direito a outros tipos de aposentadoria.
Se você contribui com 5% + 15% de alíquota, você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns. Podendo optar por uma das seguintes aposentadorias:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição.
Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe. Então, só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito a essa aposentadoria.
Quanto a Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, lá em 2028. (99 pontos em 2022)
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, lá em 2033. ( 89 pontos em 2022)
Exemplo: Imagine Calebe que em 2022 tem 64 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição. Somando 99 pontos. Ele poderá aposentar-se nesta modalidade? A Resposta é: Sim, pois alcançou a pontuação necessária para esta regra.
Agora, imagine a situação de Jade que em 2022 tem 49 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição. Somando 84 pontos. Ela poderá aposentar-se nesta regra? A resposta é: Não, pois não atingiu a pontuação necessária de 89 pontos em 2022.
Importante: Se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) antes da Reforma da previdência entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e a forma antiga de cálculo do benefício. Caso você tenha ingressado depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano, como demonstrado no exemplo acima.
No entanto, se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor, e não cumpriu nenhum requisito para se aposentar, você tem direito a todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.
Requisitos para aposentadoria MEI:
Os requisitos necessários para aposentadoria MEI por idade são:
- 62 anos para as mulheres (No caso das mulheres devem observar a progressão da idade que em 2022, a exigência é de 61 anos e 6 meses);
- 65 anos para os homens;
- 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência).
Atenção! Os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição exigido passa a ser de 20 anos.
Imagine Tadeu que começou a trabalhar como MEI em 13 de dezembro de 2019 e teve a sua primeira contribuição para o INSS a partir desta data, ele deverá completar 20 anos de tempo de contribuição e completar a idade de 65 anos.
Quais os direitos do MEI na aposentadoria?
O MEI tem direito a se aposentar respeitando o tempo mínimo de tempo de contribuição de 180 meses de carência. Além disso, poderá aposentar-se por incapacidade, se cumprida a carência exigida.
E mais, poderá continuar trabalhando como MEI após se aposentar. A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI
Benefícios da aposentadoria MEI
O MEI tem direito aos seguintes benefícios, independente de qual a alíquota recolhe para o INSS:
- Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
- Salário-Maternidade (com uma carência mínima de 10 meses);
- Auxílio-incapacidade (com carência mínima de 12 contribuições)
- Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes, observar a regra);
- Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes, observar a regra).
O MEI que paga o INSS pode se afastar do trabalho e receber um auxílio-doença, atual auxílio-incapacidade. Em alguns casos, esse auxílio-incapacidade pode até mesmo ser convertido em aposentadoria por incapacidade (auxílio-doença), se a incapacidade se tornar permanente.
Além disso, em caso de óbito do segurado, os dependentes do MEI podem receber uma pensão por morte se ele estiver pagando o INSS regularmente. As variações devem ser observadas conforme regra e idade de cada dependente.
Em caso de gravidez, é possível, também, o recebimento de um salário-maternidade. E ainda há a hipótese de recebimento de um auxílio-reclusão, aos dependentes do MEI recluso em prisão sob regime fechado.
Assim, além da própria aposentadoria, são vários benefícios que o MEI pode ter acesso ao pagar o INSS regularmente.
Valor da aposentadoria MEI
O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI, ou seja, se contribui com 5% ou 5%+ 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário.
- Contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo
Caso esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário-mínimo, que, em 2022, está no valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais
- Contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário
Se você completou os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será conforme cada modalidade, observe:
- Aposentadoria por Idade: será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição;
Exemplo: Imagine Uma pessoa com uma média dos 80% maiores salários de R$ 3.000,00. Ela receberá 70% + 19% = 89% de R$ 3.000,00 = R$ 2.670,00;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você multiplica esse valor da média com seu fator previdenciário. O Resultado será o valor do seu benefício;
- Aposentadoria por Pontos: será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você receberá exatamente essa média como valor de benefício;
Se você completou os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
- É feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher. Desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres;
Imagine um homem que possui 36 anos de contribuição, com uma média salarial de R$ 3.500, receberá 60% + 32% (16 anos acima de 20 anos de contribuição) = 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00.
Há exceção no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%;
- para o pedágio de 50%, do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
- para o pedágio de 100%, do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
Como fazer um planejamento para se aposentar como MEI?
Para fazer um planejamento previdenciário, será necessário você ter em mãos os extratos de contribuições dos regimes previdenciários, carteiras de trabalho e todos os documentos que comprovem sua vida laborativa.
Comece fazendo uma análise criteriosa do tempo e do salário contribuído, observando se todas as informações que constam no extrato do INSS estão corretas e completas.
Caso verifique informações inconsistentes (o que não é raro), faça as devidas correções nos respectivos órgãos. Corrigidos os dados, inicie as projeções conforme idade e tempo de contribuição.
Calcule a renda mensal inicial para cada data possível encontrada e faça uma análise do melhor benefício dentro das regras vigentes em lei. Para isso, será importante considerar se você possui um direito adquirido de antes da reforma da previdência (13/11/2019), ou se você se adequa à regra de transição.
Como prevenção, crie possíveis dificuldades para alcançar o benefício e, também, soluções práticas. E pronto. Agora você terá um estudo detalhado de toda a sua vida contributiva. Terá uma excelente projeção para o futuro e um plano preventivo em casos infortúnios.
Repare que fazer um planejamento previdenciário pode ser complexo. Por isso, se ainda estiver com dúvidas após a sua análise, o ideal é que você procure um especialista da área que trabalhe com planejamento previdenciário e faça um estudo seguro. Lembre-se: é a sua aposentadoria que está em jogo e você merece o melhor benefício possível.
Dúvidas comuns:
Como aumentar o valor da aposentadoria MEI?
Ao pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, o MEI não poderá optar pela aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.
O valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo é limitado ao próprio salário-mínimo. Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, a sua aposentadoria será no valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS.
Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação só vale a pena em 2 situações:
- Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição); ou
- Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.
Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora. Em caso de dúvidas procure um advogado especialista para auxiliá-lo neste planejamento previdenciário.
Como complementar a contribuição do INSS do MEI?
Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910. Você deve continuar pagando os 5% de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o seu salário.
Quanto maior o valor que você contribuir, maior será o valor do seu benefício.
Quem é MEI pode pagar INSS por fora?
Depende. Se você é MEI e trabalha regido sob a CLT, você precisa realizar obrigatoriamente as contribuições de ambos os regimes, pois mesmo que ocorra o desconto do INSS por meio do emprego de carteira assinada, é preciso, também, realizar o recolhimento por meio da Guia do MEI. Importante destacar que ambas as contribuições serão somadas, podendo aumentar o valor da sua aposentadoria.