Quem tem Cadastro Único pode ter direito a receber R$ 1.212 de BPC

Aprenda tudo que você precisa saber sobre o BPC do INSS

Quem tem Cadastro Único pode ter direito a receber R$ 1.212 de BPC. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou de serem sustentados pela família.

Quem pode receber o BPC?

Podem receber o BPC pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais; que não têm condições de se sustentar ou de serem sustentados pela família. Vale lembrar que para a concessão deste benefício, é necessário que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Como requerer o BPC?

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Portanto, caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Atenção: Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.

No ato de solicitação do BPC, o cidadão pode não apresentar seu CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

É obrigatório estar no Cadastro Único para receber o BPC?

Sim. Desde o dia 07 de novembro de 2016 passou a ser obrigatório o cadastramento do requerente e do seu grupo familiar no Cadastro Único como requisito para a concessão e manutenção do BPC. Portanto, o benefício só será concedido para inscrições no Cadastro Único que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

IMPORTANTE! É obrigatório para a concessão e manutenção do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do requerente e do seu grupo familiar. A informação sobre o CPF de todos os membros da família deve constar no Cadastro Único antes de o requerente se dirigir à Agência da Previdência Social – APS.