O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 25 de fevereiro para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.
Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.
A ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Revisão da vida toda do INSS
Decisão ainda não está valendo
O julgamento foi definido pelo voto do ministro Alexandre de Moraes e terminou em seis votos favoráveis contra cinco contrários. A decisão pode ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.
No entanto, ainda é preciso aguardar a publicação da decisão, porque o julgamento no plenário virtual está previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.
Não cabe mais recurso do INSS, só embargo de declaração, mas isso não muda o julgamento.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte.
Como pedir a revisão
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
- Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
Os documentos necessários para ingressar com a ação são:
- CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).
Valores chegam a R$ 20 mil
Além de ter o benefício revisado, aumentando o valor mensal, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos. A maioria de atrasados devem ter valores entre R$ 10 e R$ 20 mil.
Com informações de G1 e João Badari (Advogado especialista em direito previdenciário).