O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros, pois representa uma renda adicional que auxilia nas despesas de fim de ano. No entanto, muitos se perguntam: com quanto tempo de trabalho tenho direito ao 13º?
Embora pareça algo óbvio e até bastante comum, a dúvida é válida e deveria ser feito por todos os trabalhadores. Afinal, existem regras a respeito do pagamento que devem ser esclarecidas.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um direito dos trabalhadores do Brasil estabelecido pela Lei 4.090/62.
Ele é concedido aos trabalhadores formais com carteira assinada de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Geralmente, corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano e é pago próximo às festas de fim de ano. Esse adicional tem o propósito de proporcionar alívio financeiro aos trabalhadores, permitindo o pagamento de dívidas ou investimentos.
Quem tem direito ao 13º salário?
O direito ao 13º é garantido a todos os trabalhadores de empresas privadas sob o regime da CLT. Além disso, servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, aposentados, pensionistas, policiais e militares das Forças Armadas também têm direito a esse benefício. Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentados, beneficiários do auxílio-doença, do auxílio-acidente, do salário-maternidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, também estão inclusos no pagamento do 13º.
Em quanto tempo de carteira assinada recebo o 13° salário?
Para ter direito ao 13º, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias com carteira assinada no ano em questão. Se você manteve um vínculo empregatício durante o ano inteiro, receberá o valor integral do 13º, após os descontos legais, como Imposto de Renda (IR) e INSS. No entanto, se você saiu da empresa antes de completar um ano, receberá um valor proporcional referente aos meses trabalhados na empresa.
Como funciona o 13º na rescisão de contrato?
Na rescisão de contrato, o 13º é calculado de forma proporcional com base nos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se alguém trabalhou até o dia 16 de setembro, receberá o 13º equivalente a 9 meses de trabalho, já que a demissão ocorreu após 15 dias do mês de setembro. No entanto, se a demissão ocorresse antes do dia 15 de setembro, o mês de setembro não seria considerado no cálculo do 13º.
É importante observar que os trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário.