Você já se deparou com a necessidade de ter o seu número do PIS (Programa de Integração Social) em algum momento, mas não tinha esse dado à mão? A boa notícia é que é possível obter essa informação usando apenas o seu CPF.
Para que serve o número do PIS
O número do PIS desempenha um papel fundamental para os trabalhadores brasileiros, pois é essencial para acessar diversos direitos e benefícios, como o saque do FGTS, o seguro-desemprego e o abono salarial.
Se você não tem seu número do PIS disponível e precisa dele, siga a leitura para descobrir as diferentes maneiras de obter essa informação.
Como encontrar o número do PIS usando o CPF?
Existem três maneiras principais de obter o número do PIS utilizando apenas o CPF:
- Através do Portal MEU INSS.
- Utilizando o aplicativo do MEU INSS.
- Por meio de uma ligação telefônica para o número 135.
Qual é a forma mais simples?
A opção mais simples é por meio do Portal MEU INSS, que é a plataforma oficial da Previdência Social. Após fazer login (ou criar um cadastro, se ainda não o tiver), você poderá visualizar não apenas o número do PIS, mas também outras informações relacionadas ao seu vínculo trabalhista.
O mesmo procedimento pode ser realizado no aplicativo MEU INSS, que está disponível para dispositivos Android e iOS. Após fazer o login, todas as informações do trabalhador estarão disponíveis para consulta.
Outra alternativa é utilizar o serviço da Previdência Social por meio de uma ligação telefônica para o número 135. Nesse caso, você precisará fornecer alguns dados pessoais, e o atendente estará apto a fornecer o número do PIS.
Existe outra maneira de encontrar o número do PIS?
Além de consultar o número do PIS a partir do CPF, você também pode encontrá-lo na sua Carteira de Trabalho. A informação está disponível ao lado dos dados de identificação do trabalhador.
Se essa informação não estiver presente na sua carteira, é aconselhável solicitar a atualização junto ao seu empregador.
Como posso receber o abono salarial do PIS?
O abono salarial do PIS é um benefício ao qual todos os trabalhadores que tiveram atividades remuneradas com carteira assinada no ano anterior e que receberam até dois salários mínimos por mês têm direito.
O pagamento segue um cronograma definido pelo governo do Brasil e é efetuado pela Caixa Econômica Federal.
Para ser elegível para o abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano anterior.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior.
- Manter seus dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).