A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal serão tarifadas para realizar transações através do sistema de transferências instantâneas, Pix. Essa autorização para cobrança de tarifas foi concedida pelo Banco Central (BC) e é uma prática adotada pela maioria dos bancos, porém, até então, a Caixa não cobrava por esse serviço.
A instituição emitiu uma nota desmentindo informações falsas que circularam na segunda-feira, 18 de julho, de que a tarifação se estenderia a outros tipos de clientes. A Caixa enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão utilizando o Pix sem cobrança.
A Caixa justificou a adoção da tarifação para pessoas jurídicas, alegando que essa prática já é realizada por outras instituições financeiras e foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que realizam transações por meio do Pix será uma das menores do mercado. A Caixa reiterou o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
A seguir, estão detalhadas as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoas jurídicas:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Com essa nova medida, a Caixa passa a seguir a tendência de tarifação do Pix para pessoas jurídicas, alinhando-se a outras instituições financeiras do mercado. É importante que as empresas considerem essas tarifas ao utilizar o sistema de transferências instantâneas e avaliem as melhores opções para suas necessidades financeiras.
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