Essa decisão pode AUMENTAR benefício de quem está aposentado há menos de 10 anos | Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento que tornou possível a possibilidade de aumentar algumas aposentadorias, fazendo uma forma de cálculo mais justo para o seguro. E a decisão alertou quem está cadastrado no INSS de maneira positiva. Veja!
O tema 1070 do STJ tratou da possibilidade ou não da soma de salários de contribuição para os casos em que o contribuinte tenha realizado atividades concomitantes, ou seja, ao mesmo tempo.
Em outras palavras, quem exerceu mais de uma atividade simultaneamente, que gerou em contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e se aposentou nos últimos 10 anos, pode aumentar o valor de sua aposentadoria.
Como funciona a atividade concomitante
Atividade concomitante é a situação em que um trabalhador exerce mais de uma atividade laboral ao mesmo tempo. Ou seja, o cidadão trabalha em mais de um emprego ao mesmo tempo, e por ambos contribui para a Previdência Social.
Essa situação é permitida, desde que os limites legais sejam respeitados em relação à jornada de trabalho e à carga horária máxima semanalmente. Segundo a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar o limite máximo de 44 horas semanais, salvo algumas atividades descritas em lei.
Quando um trabalhador exerce atividades ao mesmo tempo, ele deve contribuir para o INSS em ambos os contratos. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, essa contribuição deve ser feita sobre a remuneração recebida em cada um dos vínculos empregatícios.
Contribuição dobrada ao INSS
Isso significa que o trabalhador deve contribuir com o INSS em cada um dos empregos em que trabalha, e não apenas em um deles, desde que cada um configure uma relação de emprego com vínculo formal, e seja remunerado.
Acontece que cada atividade é considerada uma fonte de renda distinta, sujeita a descontos e contribuições previdenciárias separadamente. Dessa forma, cada empregador deve acomodar a contribuição previdenciária correspondente ao salário pago ao trabalhador.
No entanto, existe um limite máximo de contribuição previdenciária estabelecido em lei, que é o teto do salário de contribuição. Sendo assim, mesmo que o trabalhador exerça atividades concomitantes que somem uma remuneração superior ao teto de contribuição, o recolhimento permanecerá sem limite definido.
Atividade primária e secundária
Nos casos em que o seguro realizava atividades concomitantes, isto é, tinha dois vínculos que geravam o recolhimento de contribuição em proveito do INSS ao mesmo tempo, havia a divisão entre atividade primária e secundária.
A atividade primária seria aquela que o contribuinte tinha maior tempo de contribuição. Por consequência, a secundária seria a que teria menor tempo. Até a edição da lei, o INSS fazia o cálculo da atividade primária, descartando as contribuições da atividade secundária.
Neste sentido, as contribuições pagas não foram somadas, resultaram em prejuízo.
O que mudou?
Anteriormente, no cálculo dos benefícios do segurado do INSS, as contribuições pagas em diferentes atividades não eram somadas e isso resultava em um prejuízo para o valor do benefício. A nova lei, no entanto, alterou essa lógica e agora os salários de contribuição recolhidos no mesmo mês são considerados juntos, resultando em um valor de benefício maior.
O recente julgamento do STJ também afirma que a média das contribuições concomitantes devem ser somadas para calcular o benefício. Essa revisão no cálculo do benefício pode ser feita através do Judiciário pelos segurados do INSS que se aposentaram antes de 16/6/19, data da edição da Lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios para quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente.
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É importante destacar que a partir desta data, o INSS passou a somar os salários das duas atividades, mas esse direito de soma não é aplicável de forma irrestrita, sendo válido apenas para aposentados há menos de 10 anos.