Desde ontem, 5 de abril, a Caixa Econômica Federal está autorizada a gerir o fundo de recursos arrecadados pelo Seguro DPVAT, bem como analisar e efetuar o pagamento de indenizações relacionadas a acidentes de trânsito. A medida foi oficializada pela Lei 14.544/23, que teve origem na medida provisória (MP) 1149/22, aprovada sem modificações na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e publicado no Diário Oficial da União.
O Seguro DPVAT foi criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Para financiar o fundo, os proprietários de veículos pagam prêmios obrigatórios anuais. No entanto, a cobrança foi suspensa nos últimos três anos (2021-2023). No ano passado, a Caixa assumiu a função de administrar o fundo, substituindo a Seguradora Líder, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela fiscalização dos mercados de seguro e previdência complementar no Brasil. No entanto, a contratação, sem licitação, tem sido questionada na Justiça Federal.
A nova lei legaliza a atuação da Caixa na gestão do fundo e dos seguros, uma vez que a escolha do banco decorre do seu porte, capilaridade e experiência em operações de pagamentos de maior complexidade, segundo o governo. Agora, a Caixa está autorizada a gerir e administrar o fundo, além de processar e efetuar os pagamentos de indenizações aos beneficiários do seguro.
A medida tem sido vista como uma forma de fortalecer a Caixa e garantir a sustentabilidade financeira do Seguro DPVAT, que é uma importante fonte de recursos para as vítimas de acidentes de trânsito no país. No entanto, a contratação da Caixa sem licitação tem gerado controvérsias e pode ser alvo de questionamentos futuros.