Você sabia que uma ação em andamento no Supremo Tribunal Federal pode garantir uma vitória inédita para trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada?
Essa ação promete uma vitória histórica para os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada, e pode ser um avanço significativo para a garantia de seus direitos. Se você ficou curioso e quer saber mais, continue lendo!
Ação no STF pode garantir VITÓRIA INÉDITA pra quem trabalha de carteira assinada
É que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ter uma mudança em sua taxa de reajuste caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela inconstitucionalidade da atual fórmula de correção. A ação foi movida pelo Partido Solidariedade, na ADI 5.090/2014, e será julgada no dia 20 de abril.
O argumento utilizado pelo partido é que a Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, que é a atual forma de correção do FGTS, não repõe a inflação brasileira desde 1999, o que prejudica o poder de compra dos trabalhadores.
Como será o reajuste
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da atual fórmula de correção, a sugestão é que seja utilizada alguma forma de índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para o reajuste do FGTS.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, se no lugar da TR fosse usado o INPC para correção dos saldos.
Quem terá direito ao reajuste
Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, o STF definirá também quais pessoas terão direito ao reajuste. É possível que a decisão não seja retroativa e comece a valer apenas após o julgamento. Nesse caso, todos os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS seriam beneficiados nas condições definidas pelo STF.
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No entanto, há a possibilidade de a decisão ser pela manutenção da constitucionalidade da TR como índice de correção dos valores, o que significaria que a correção permanece a mesma prevista por lei, sem nenhuma alteração.
O resultado do julgamento é aguardado com expectativa pelos trabalhadores e pelo setor financeiro, já que pode impactar significativamente o montante de recursos disponíveis no FGTS e, consequentemente, o poder de compra dos trabalhadores.