INSS: lei muda regras para pagamento de perícia judicial. Foi sancionada, nesta quinta-feira (05/05), a lei que muda as regras do pagamento de honorários periciais nos processos que envolvem o INSS, em litígios relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. A Lei 14.331/22 foi publicada no Diário Oficial da União (05/05).
Aprovada em março tanto pelos deputados quanto pelos senadores, a norma é fruto do Projeto de Lei 4491/21, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), aprovado pela Câmara em março, onde foi relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
Portanto, a lei determina aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.
Não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.
Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).
Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.
Perícia do INSS
A norma permite ao juiz solicitar nova perícia administrativa se o autor da ação não tiver recorrido da decisão baseada na perícia anterior.Fonte: Agência Câmara de Notícias