Aposentados e pensionistas do INSS têm que seguir novos procedimentos para receber atrasados
Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social agora têm que seguir novos procedimentos para receber os valores dos processos. Segundo o TRF-2, as novas normas para que os segurados possam sacar o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios alimentares incluem as ações previdenciárias.
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De acordo com o TRF-2, a Caixa Econômica está autorizada a pagar processos, sem alvará, até R$ 100 mil, em todas as agências. Já a liberação sem alvará acima de R$ 100 mil somente será feita em “agências de relacionamento com o Poder Judiciário”, ou seja, nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no próprio TRF, e nas que têm relação com as varas do interior.
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Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil seguirão a seguinte regra divulgada pelo TRF-2: valores sem exigência de alvará até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do BB no país. Os precatórios sem exigência de alvará com valores de R$ 100 mil em diante deverão ser retirados em qualquer agência do banco com “perfil de centralizadora”.
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Tribunais em todo país receberam recursos
O Conselho da Justiça Federal liberou mais de R$ 839 milhões para os demais tribunais federais em todo país para pagaras atrasados de aposentados e pensionistas do INSS. Para o TRF da 1ª Região, que abrange Distrito Federal, Minas, Goiás,Tocantins, Bahia, Acre, entre outros, terá R$282.467.000,90 para quitar 15.937 processos, com 17.811 beneficiários.
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Já o tribunal regional (TRF-3) que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul terá à sua disposição R$177.086.588,67 e vai beneficiar 9.388 pessoas.
Com R$ 242 milhões o TRF-4, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, vai quitar 17.251 processos com 21.333 pessoas. E por fim, o TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) terá R$ 137,6 milhões para pagar 11.046 processos.
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“Cabe a cada tribunal regional estabelecer o cronograma de pagamentos das RPVs”, informou o Conselho da Justiça Federal.
Assim como ocorre no TRF-2, caberá ao tribunal abrir uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica no nome de quem ganhou a ação para efetuar o pagamento.