Confira o prazo para pedir revisão de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS

Confira o prazo para pedir revisão de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS
Confira o prazo para pedir revisão de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS | Foto: DR

Confira o prazo para pedir revisão de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS.

Os aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar a solicitação em no máximo dez anos da concessão do benefício.

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O prazo de dez anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Por isso, quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido de revisão até no máximo fevereiro de 2020.

Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso evita perder o direito a diferenças mais antigas e pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Essa regra, chamada de prescrição, prevê que nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação.

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Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS. A solicitação é feita pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou por telefone, na Central 135. Os documentos básicos também são enviados pela internet.

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A Justiça dá a chance de aposentados com benefícios mais antigos, com mais de dez anos, pedirem a revisão: é o caso, por exemplo, de revisões que não estão atreladas a falhas no cálculo, como a correção do teto, que é devida por conta de mudanças na legislação. Outra exceção é quando o trabalhador consegue comprovar que não teve condições de apresentar um documento que poderia aumentar seu benefício.

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Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não há prazo de dez anos nos casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do benefício, como a revisão do teto, por exemplo. “E também naqueles em que houve uma prova nova, por exemplo, de uma ação trabalhista. É o tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em dezembro“, afirma.

Em seu julgamento, o Tribunal Superior decidiu que o segurado deve comprovar que, durante os dez anos de espera, não teve condições de apresentar algum documento ou alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria.

Mesmo com essas possibilidades, especialistas não recomendam deixar o pedido para a última hora.

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Pela legislação, esse prazo é chamado de decadência do direito à revisão. A lei 13.846, de junho de 2019, que criou o pente-fino do INSS, também estabeleceu que esse prazo de dez anos vale para os casos de corte, negativa ou cancelamento de benefícios.

Um exemplo é a chamada revisão da vida toda, que consiste em pedir para o INSS incluir todos os salários no cálculo da aposentadoria, inclusive os antigos, recebidos em outras moedas. Segundo especialistas, como essa revisão tem prazo, o aposentado que teria vantagem com essa correção não deve fazer o pedido após dez anos pois já terá perdido o direito.

Conteúdo original Agora Folha Uol