MEI inscrito no Cadastro Único pode ter direito a benefícios? – Ser Microempreendedor Individual (MEI) não impedi você de se inscrever no Cadastro único e participar de programas sociais que concedem benéficos. Pois o Cadastro Único é voltado para à melhoria da qualidade de vida de famílias que vivem com pouca ou nenhuma renda mensal.
O Cadastro Único é obrigatório para quem deseja participar programas sociais. A Caixa Econômica Federal é responsável por manter o cadastro, e cabe ao Ministério da Cidadania gerir as informações.
Quem é MEI pode participar de programas sociais?
Sim, desde que atenda aos requisitos do programa. Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 606 (metade do salário mínimo);
- b) Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.636,00 (três vezes o salário mínimo);
- a) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
- a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
- estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU
- Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.
Programas que utilizam o CadÚnico
- Auxílio Brasil
- Casa Verde Amarela
- Bolsa Verde
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
- Programa de fomento à atividades produtivas rurais
- Carteira do Idoso
- Aposentadoria de pessoas de baixa renda
- Brasil Carinhoso
- Programa de Cisternas
- Telefone Popular
- Carta Social
- Pró-Jovem Adolescente
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Passe Livre
- Isenção de taxas para concursos públicos
Como se inscrever
A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo Programa Auxílio Brasil na cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Esses estabelecimentos são administrados pelas prefeituras.
Geralmente, o processo é presencial, exigindo a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa da pandemia de covid-19, alguns municípios abriram a possibilidade de cadastramento por telefone ou pela internet.
Só pode se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher.
O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família:
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- CPF
- carteira de identidade (RG)
- carteira de trabalho
- título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.
Quem não tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os documentos necessários.
Etapas seguintes
Após a apresentação dos documentos, um funcionário da prefeitura entrevistará o responsável familiar, para conferir os dados e traçar o perfil da família. A conversa pode ser registrada em formulário de papel ou pelo computador, no Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social entregar o formulário preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável familiar e fornecer um comprovante de cadastramento.
O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da família têm um Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em todos os programas sociais.
Caso o Cras ou os demais pontos de atendimento não queiram fazer o cadastramento, o cidadão pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Basta ligar para o telefone 121.