Direitos do Cidadão

VOCÊ SABIA? Sua Carteira de Identidade pode NÃO ser aceita em órgãos por 4 motivos

Publicado por
Jerffeson Brandao

Você sabia que a sua Carteira de Identidade (RG) só pode ser recusada em órgãos públicos e particulares por 4 motivos? Imagine ir a um banco e ter seu documento não ser aceito pela intuição? Pois é, isso pode acontecer. Portanto, fique sabendo quais são esses motivos e não seja pego de surpresa.

O RG é um direito de todo e qualquer cidadão brasileiro. Portanto, ter a carteira de identidade é essencial para que uma pessoa goze de seus direitos civis e políticos. Para ter acesso a serviços básicos de saúde e segurança social dependem da posse de documentos de identidade. A falta de RG pode resultar, inclusive, em exclusão social.

Você sabia? Sua Carteira de Identidade pode não ser aceita em órgãos por 4 motivos

Da mesma forma, os documentos de identidade são essenciais para:

  • Abrir uma conta bancária, descontar um cheque, solicitar um empréstimo ou fazer cartões de crédito.
  • Candidate-se a um emprego.
  • Comprar um imóvel financiado.
  • Contratar um seguro, entre outras coisas.

Portanto, é muito importante que verifique sua identidade sempre que necessário. Pois fique atento, seu documento de identidade pode não ser aceito em qualquer lugar por um desses 4 motivos que listamos mais abaixo. Leia e fique informado!

Nova validade do RG

Antes ver os 4 motivos que podem fazer seu RG não ser aceito, precisamos informar que o seu documento obedece a alguns critérios de validade. O prazo de validade da Carteira de Identidade é estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento.

A Carteira de Identidade tem validade:

  • de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
  • de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
  • indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Você sabia? Sua Carteira de Identidade pode não ser aceita em órgãos por 4 motivos

O RG poderá ser recusado em órgãos públicos e privados em razão de:

  1. alteração ou erro de alguns dos dados nela contidos, quanto a um ponto específico, como data de nascimento errada, por exemplo;
  2. existência de danos no meio físico (se estiver rasgada por exemplo) que comprometam a verificação da sua autenticidade;
  3. alteração de características físicas da foto do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade; ou
  4. mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura. Ou seja, se sua assinatura estiver muito diferente.

Mas tem um ponto muito importante, a Lei prevê que a validade da Carteira de Identidade não poderá ser negada quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de sessenta anos.

Para maiores detalhes o site governamental pode ter mais informações a cerca do tema.