Você precisa saber esse detalhe do novo crédito consignado para quem tem carteira asssinada | Com a chegada do Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, uma nova modalidade de empréstimo consignado começa a valer a partir desta sexta-feira (21).
O objetivo é oferecer crédito mais acessível para cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). Confira abaixo as principais informações sobre essa novidade.
O que é o crédito consignado para CLT?
O crédito consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Isso reduz o risco de inadimplência para os bancos e, consequentemente, permite que os juros sejam menores em comparação a outras linhas de crédito. Essa modalidade já era popular entre servidores públicos e aposentados do INSS e agora está sendo ampliada para trabalhadores da iniciativa privada.
Como acessar o novo consignado?
Para contratar o empréstimo, o trabalhador precisa acessar a Carteira de Trabalho Digital, seja pelo site ou pelo aplicativo. Lá, é necessário autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema que unifica as informações trabalhistas. Após a autorização, as ofertas de crédito estarão disponíveis em até 24 horas.
Qual será o desconto no salário?
O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, respeitando um limite de até 35% do salário bruto do trabalhador. Esse percentual inclui benefícios como comissões e abonos. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações das parcelas mensalmente através da Carteira de Trabalho Digital.
Quem pode solicitar o crédito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada podem acessar essa linha de crédito, incluindo:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
Preciso ir ao banco para contratar o consignado?
Não. O processo de contratação ocorre totalmente de forma digital através da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito diretamente em seus aplicativos e sites.
É possível fazer portabilidade do consignado?
Sim. Trabalhadores que já possuem um crédito consignado poderão transferir o contrato para o novo modelo dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. Já a portabilidade entre diferentes instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for desligado da empresa, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor seja insuficiente, as parcelas serão interrompidas e retomadas quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada. Além disso, será possível renegociar a dívida diretamente com o banco.
O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?
Caso o trabalhador consiga um novo emprego, o desconto em folha passará a ser feito automaticamente pelo novo empregador, por meio do eSocial.
Haverá um limite para os juros cobrados?
Diferentemente do crédito consignado do INSS e para servidores públicos, essa nova modalidade não terá um teto de juros definido pelo governo. Assim, cada banco poderá estabelecer suas próprias taxas, tornando essencial a comparação entre as ofertas antes da contratação.
Quais dados dos trabalhadores serão acessados pelos bancos?
Os bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho terão acesso a informações como:
- Nome;
- CPF;
- Tempo de empresa;
- Margem consignável do salário;
- Verbas rescisórias disponíveis em caso de demissão.
O compartilhamento dessas informações segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo maior segurança ao trabalhador.
É possível migrar um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o consignado?
Sim, mas o trabalhador precisará procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas para fazer essa migração.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim, a adesão ao saque-aniversário do FGTS não impede o trabalhador de contratar essa nova linha de crédito. Ambos os processos são independentes.
O crédito consignado privado já existia?
Sim, mas a adesão era limitada devido à burocracia para que empresas privadas fizessem convênios com bancos. Com o novo modelo, o acesso ao crédito será mais simplificado, uma vez que os bancos poderão operar diretamente pelo eSocial, ampliando as opções disponíveis.
Quais são as expectativas para o mercado de crédito consignado privado?
A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que essa nova modalidade impulsione o crédito consignado privado, podendo ultrapassar R$ 120 bilhões ainda neste ano.
Conclusão
A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT promete facilitar o acesso a empréstimos com juros menores, trazendo mais competitividade ao setor e ampliando o leque de opções para quem precisa de crédito. No entanto, é essencial que o trabalhador avalie as condições oferecidas por diferentes bancos antes de fechar um contrato, garantindo que a opção escolhida seja a mais vantajosa para sua situação financeira.