Você pode ter direito a até R$ 1.212 do dinheiro esquecido do PIS/Pasep

Muitos trabalhadores acabam perdendo os prazos de saque do PIS/Pasep

Você pode ter direito a até R$ 1.212 do dinheiro esquecido do PIS/Pasep. Muitos trabalhadores acabam perdendo os prazos de saque do abono salarial nas respectivas datas estabelecidas. Portanto, essa é a chance para este grupo retirar esse dinheiro.

O novo prazo foi determinado até o fim de 2022. Confira mais informações a seguir.

Dinheiro “esquecido” do PIS/Pasep

Quem, por qualquer motivo, esqueceu de sacar seu PIS/Pasep referente ao ano-base 2019, tem uma nova oportunidades de resgate. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelos depósitos, cerca de 800 mil profissionais têm dinheiro disponível para saque.

Vale salientar que esse lote é diferente do liberado no dia 08/02 deste ano, que se referia ao ano-base 2020. Sendo assim, os trabalhadores que se enquadram nesse grupo, ainda tem até o dia 29 de dezembro para sacar seu abono.

Tenho direito ao PIS/Pasep “esquecido”?

O cidadão que deseja receber o benefício, precisa atender os seguintes requisitos:

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano de 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias naquele ano;
  • O trabalhador que já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos também naquele ano; e
  • Os trabalhadores que estavam com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.

Onde eu posso consultar quanto vou receber de PIS/Pasep?

A consulta ao PIS/Pasep pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou telefone 158. Dessa forma, quem já tiver o app instalado no celular, a recomendação é ver se ele está atualizado e rodando na última versão.

Duas maneiras de solicitar o saque

O saque do valor “esquecido” do PIS/Pasep pode ser feito de duas maneiras:

  1. a primeira é presencialmente, na apresentação de um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; e
  2. a segunda é por meio do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br; Basta colocar no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside e enviar a solicitação.

O prazo para que a pessoa solicite a reemissão do saque vai até o dia 29 de dezembro de 2022. Portanto, o trabalhador que perder essa data só poderá sacar novamente a partir do calendário do próximo ano.