Com a reforma da previdência a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE e sofreu alterações significativas no que tange ao cálculo do benefício.
Primeiramente é importante esclarecermos que a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago mensalmente ao segurado portador de uma doença incapacitante. Ou que tenha sofrido um acidente que o incapacitou para o trabalho.
Desse modo, para ter direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, tanto para homens quanto para mulheres, é preciso alguns requisitos:
A aposentadoria por incapacidade permanente só será concedida quando constatado em perícia médica que a pessoa está permanentemente inválida para o trabalho. Ou de exercer qualquer outro tipo de profissão.
Todavia, se constatado pela perícia que a incapacidade é temporária e dentro de um determinado prazo você poderá voltar a exercer suas atividades laborativas. Desse modo, o benefício devido é o auxílio-doença que na nova previdência passou a ser chamada de auxílio por incapacidade temporária.
Ademais, se a incapacidade se deu por acidente de qualquer natureza ou acidente/doença do trabalho o segurado não irá precisar comprovar a carência para ter direito ao benefício.
Todavia, é importante lembrar que o segurado poderá ser convocado a qualquer momento para a verificação da permanência da incapacidade. E sendo verificada a recuperação da sua capacidade laborativa poderá ter o benefício cessado.
Por outro lado, estão isentos da convocação para a verificação de permanência da incapacidade as pessoas com HIV/AIDS. Assim, o aposentado com 65 anos ou mais de idade quando decorridos 15 anos da concessão do benefício; Ou ainda, após os 60 anos de idade.
Então, a grande mudança neste benefício diz respeito ao cálculo do salário de benefício. Antes da reforma o valor era calculado considerando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Em que o segurado tinha direito a receber uma RMI (renda mensal inicial) de 100% do SB (salário de benefício).
Por exemplo, antes da reforma se o cálculo do SB fosse igual a R$ 2.000,00. Já a RMI deste benefício seria de R$ 2.000,00.
Com as regras da nova previdência o cálculo mudou. Agora o salário de benefício passa a levar em consideração 100% das contribuições desde julho de 1994. E a RMI (renda mensal inicial) equivale a 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (para mulher) e 20 anos (para os homens).
Uma mulher que fique incapaz permanentemente para o trabalho e que tenha 22 anos de contribuição recebera um benefício de 74%. Ou seja, se o cálculo do salário de benefício for igual a R$ 2.000,00. Dessa forma, sua RMI será de 64% deste salário de benefício que equivale a um benefício de R$ 1.280,00.
Mas, é muito importante lembrar que caso essa aposentadoria por incapacidade permanente tenha origem acidentária. O benefício continua a ser de 100% do salário de benefício.
Podemos concluir que essa mudança na forma de cálculo vem a causar muitos prejuízos no benefício do segurado. Isto quando este tem seu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso porque o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) não sofreu alteração, permanecendo sua RMI 91% do SB.
Por isso, é sempre muito importante buscar um advogado com experiência em direito Previdenciário para lhe orientar. Pois só assim você receberá uma informação correta e poderá requerer o benefício correto sem prejuízos.
Agora que você já sabe se é um contribuinte individual ou facultativo e a diferença de cada alíquota, vou te mostrar como preencher uma guia de pagamento. Para que, assim, você já possa contribuir para o INSS com tranquilidade.
O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site do INSS, comprada em bancas de jornal ou pelo própria internet banking.
Guia está abaixo e você deve lembrar de preencher todos os campos numerados:
1. Seu nome/razão social, fone e endereço
2. Vencimento até o dia 15 do mês seguinte a competência.
3. Código de pagamento é um dos códigos que referimos antes de acordo com alíquota escolhida e se é contribuinte facultativo ou individual.
4. Competência é o mês que deseja pagar a contribuição
5. Identificador é o número do PIS ou NIT
6. Valor do INSS é o valor a ser pago
11.Total é o valor a pagar
Escrito por