Com a reforma da previdĂŞncia a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE e sofreu alteraçþes significativas no que tange ao cĂĄlculo do benefĂcio.
Primeiramente ĂŠ importante esclarecermos que a aposentadoria por incapacidade permanente ĂŠ um benefĂcio pago mensalmente ao segurado portador de uma doença incapacitante. Ou que tenha sofrido um acidente que o incapacitou para o trabalho.
Desse modo, para ter direito ao benefĂcio da aposentadoria por incapacidade permanente, tanto para homens quanto para mulheres, ĂŠ preciso alguns requisitos:
- ter uma carĂŞncia mĂnima de 12 meses.
- estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacitar o segurado ou ter aqualidade de segurado.
- estar incapaz total e permanentepara o trabalho, devidamente comprovada atravĂŠs de um laudo mĂŠdico pericial. Isto ĂŠ, vocĂŞ precisa estar incapaz para o trabalho habitual, nĂŁo podendo se reabilitar para outras profissĂľes.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente sĂł serĂĄ concedida quando constatado em perĂcia mĂŠdica que a pessoa estĂĄ permanentemente invĂĄlida para o trabalho. Ou de exercer qualquer outro tipo de profissĂŁo.
Todavia, se constatado pela perĂcia que a incapacidade ĂŠ temporĂĄria e dentro de um determinado prazo vocĂŞ poderĂĄ voltar a exercer suas atividades laborativas. Desse modo, o benefĂcio devido ĂŠ o auxĂlio-doença que na nova previdĂŞncia passou a ser chamada de auxĂlio por incapacidade temporĂĄria.
Ademais, se a incapacidade se deu por acidente de qualquer natureza ou acidente/doença do trabalho o segurado nĂŁo irĂĄ precisar comprovar a carĂŞncia para ter direito ao benefĂcio.
Todavia, ĂŠ importante lembrar que o segurado poderĂĄ ser convocado a qualquer momento para a verificação da permanĂŞncia da incapacidade. E sendo verificada a recuperação da sua capacidade laborativa poderĂĄ ter o benefĂcio cessado.
Por outro lado, estĂŁo isentos da convocação para a verificação de permanĂŞncia da incapacidade as pessoas com HIV/AIDS. Assim, o aposentado com 65 anos ou mais de idade quando decorridos 15 anos da concessĂŁo do benefĂcio; Ou ainda, apĂłs os 60 anos de idade.
Mas o que mais foi alterado na aposentadoria por invalidez alĂŠm do nome?
EntĂŁo, a grande mudança neste benefĂcio diz respeito ao cĂĄlculo do salĂĄrio de benefĂcio. Antes da reforma o valor era calculado considerando-se a mĂŠdia dos 80% maiores salĂĄrios de contribuição desde julho de 1994. Em que o segurado tinha direito a receber uma RMI (renda mensal inicial) de 100% do SB (salĂĄrio de benefĂcio).
Por exemplo, antes da reforma se o cĂĄlculo do SB fosse igual a R$ 2.000,00. JĂĄ a RMI deste benefĂcio seria de R$ 2.000,00.
Com as regras da nova previdĂŞncia o cĂĄlculo mudou. Agora o salĂĄrio de benefĂcio passa a levar em consideração 100% das contribuiçþes desde julho de 1994. E a RMI (renda mensal inicial) equivale a 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (para mulher) e 20 anos (para os homens).
Confuso nĂŠ? Mas vamos entender com um exemplo:
Uma mulher que fique incapaz permanentemente para o trabalho e que tenha 22 anos de contribuição recebera um benefĂcio de 74%. Ou seja, se o cĂĄlculo do salĂĄrio de benefĂcio for igual a R$ 2.000,00. Dessa forma, sua RMI serĂĄ de 64% deste salĂĄrio de benefĂcio que equivale a um benefĂcio de R$ 1.280,00.
Mas, ĂŠ muito importante lembrar que caso essa aposentadoria por incapacidade permanente tenha origem acidentĂĄria. O benefĂcio continua a ser de 100% do salĂĄrio de benefĂcio.
Podemos concluir que essa mudança na forma de cĂĄlculo vem a causar muitos prejuĂzos no benefĂcio do segurado. Isto quando este tem seu auxĂlio por incapacidade temporĂĄria (auxĂlio-doença) convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso porque o auxĂlio por incapacidade temporĂĄria (auxĂlio-doença) nĂŁo sofreu alteração, permanecendo sua RMI 91% do SB.
Por isso, ĂŠ sempre muito importante buscar um advogado com experiĂŞncia em direito PrevidenciĂĄrio para lhe orientar. Pois sĂł assim vocĂŞ receberĂĄ uma informação correta e poderĂĄ requerer o benefĂcio correto sem prejuĂzos.
Agora que vocĂŞ jĂĄ sabe se ĂŠ um contribuinte individual ou facultativo e a diferença de cada alĂquota, vou te mostrar como preencher uma guia de pagamento. Para que, assim, vocĂŞ jĂĄ possa contribuir para o INSS com tranquilidade.
O pagamento ĂŠ realizado por meio da Guia da PrevidĂŞncia Social (GPS), que pode ser gerada no prĂłprio site do INSS, comprada em bancas de jornal ou pelo prĂłpria internet banking.
Guia da previdĂŞncia social para contribuir com o INSS
Guia estĂĄ abaixo e vocĂŞ deve lembrar de preencher todos os campos numerados:
1. Seu nome/razão social, fone e endereço
2. Vencimento atĂŠ o dia 15 do mĂŞs seguinte a competĂŞncia.
3. CĂłdigo de pagamento ĂŠ um dos cĂłdigos que referimos antes de acordo com alĂquota escolhida e se ĂŠ contribuinte facultativo ou individual.
4. Competência Ê o mês que deseja pagar a contribuição
5. Identificador ĂŠ o nĂşmero do PIS ou NIT
6. Valor do INSS ĂŠ o valor a ser pago
11.Total ĂŠ o valor a pagar
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