VOCÊ PODE contribuir com o INSS mesmo sem trabalho de carteira assinada

Com a reforma da previdência a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE e sofreu alteraçþes significativas no que tange ao cålculo do benefício.

Primeiramente Ê importante esclarecermos que a aposentadoria por incapacidade permanente Ê um benefício pago mensalmente ao segurado portador de uma doença incapacitante. Ou que tenha sofrido um acidente que o incapacitou para o trabalho.

Desse modo, para ter direito ao benefĂ­cio da aposentadoria por incapacidade permanente, tanto para homens quanto para mulheres, ĂŠ preciso alguns requisitos:

  • ter uma carĂŞncia mĂ­nima de 12 meses.
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacitar o segurado ou ter aqualidade de segurado.
  • estar incapaz total e permanentepara o trabalho, devidamente comprovada atravĂŠs de um laudo mĂŠdico pericial. Isto ĂŠ, vocĂŞ precisa estar incapaz para o trabalho habitual, nĂŁo podendo se reabilitar para outras profissĂľes.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente sĂł serĂĄ concedida quando constatado em perĂ­cia mĂŠdica que a pessoa estĂĄ permanentemente invĂĄlida para o trabalho. Ou de exercer qualquer outro tipo de profissĂŁo.

Todavia, se constatado pela perícia que a incapacidade Ê temporåria e dentro de um determinado prazo você poderå voltar a exercer suas atividades laborativas. Desse modo, o benefício devido Ê o auxílio-doença que na nova previdência passou a ser chamada de auxílio por incapacidade temporåria.

Ademais, se a incapacidade se deu por acidente de qualquer natureza ou acidente/doença do trabalho o segurado não irå precisar comprovar a carência para ter direito ao benefício.

Todavia, Ê importante lembrar que o segurado poderå ser convocado a qualquer momento para a verificação da permanência da incapacidade. E sendo verificada a recuperação da sua capacidade laborativa poderå ter o benefício cessado.

Por outro lado, estão isentos da convocação para a verificação de permanência da incapacidade as pessoas com HIV/AIDS. Assim, o aposentado com 65 anos ou mais de idade quando decorridos 15 anos da concessão do benefício; Ou ainda, após os 60 anos de idade.

Mas o que mais foi alterado na aposentadoria por invalidez alĂŠm do nome?

Então, a grande mudança neste benefício diz respeito ao cålculo do salårio de benefício. Antes da reforma o valor era calculado considerando-se a mÊdia dos 80% maiores salårios de contribuição desde julho de 1994. Em que o segurado tinha direito a receber uma RMI (renda mensal inicial) de 100% do SB (salårio de benefício).

Por exemplo, antes da reforma se o cĂĄlculo do SB fosse igual a R$ 2.000,00. JĂĄ a RMI deste benefĂ­cio seria de R$ 2.000,00.

Com as regras da nova previdência o cålculo mudou. Agora o salårio de benefício passa a levar em consideração 100% das contribuiçþes desde julho de 1994. E a RMI (renda mensal inicial) equivale a 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (para mulher) e 20 anos (para os homens).

Confuso nĂŠ? Mas vamos entender com um exemplo:

Uma mulher que fique incapaz permanentemente para o trabalho e que tenha 22 anos de contribuição recebera um benefício de 74%. Ou seja, se o cålculo do salårio de benefício for igual a R$ 2.000,00. Dessa forma, sua RMI serå de 64% deste salårio de benefício que equivale a um benefício de R$ 1.280,00.

Mas, ĂŠ muito importante lembrar que caso essa aposentadoria por incapacidade permanente tenha origem acidentĂĄria. O benefĂ­cio continua a ser de 100% do salĂĄrio de benefĂ­cio.

Podemos concluir que essa mudança na forma de cålculo vem a causar muitos prejuízos no benefício do segurado. Isto quando este tem seu auxílio por incapacidade temporåria (auxílio-doença) convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso porque o auxílio por incapacidade temporåria (auxílio-doença) não sofreu alteração, permanecendo sua RMI 91% do SB.

Por isso, Ê sempre muito importante buscar um advogado com experiência em direito Previdenciårio para lhe orientar. Pois só assim você receberå uma informação correta e poderå requerer o benefício correto sem prejuízos.

Guia da PrevidĂŞncia Social (GPS) - inss

Agora que você jå sabe se Ê um contribuinte individual ou facultativo e a diferença de cada alíquota, vou te mostrar como preencher uma guia de pagamento. Para que, assim, você jå possa contribuir para o INSS com tranquilidade.

O pagamento ĂŠ realizado por meio da Guia da PrevidĂŞncia Social (GPS), que pode ser gerada no prĂłprio site do INSS, comprada em bancas de jornal ou pelo prĂłpria internet banking.

Guia da previdĂŞncia social para contribuir com o INSS

Guia estĂĄ abaixo e vocĂŞ deve lembrar de preencher todos os campos numerados:

1. Seu nome/razão social, fone e endereço

2. Vencimento atĂŠ o dia 15 do mĂŞs seguinte a competĂŞncia.

3. CĂłdigo de pagamento ĂŠ um dos cĂłdigos que referimos antes de acordo com alĂ­quota escolhida e se ĂŠ contribuinte facultativo ou individual.

4. Competência Ê o mês que deseja pagar a contribuição

5. Identificador ĂŠ o nĂşmero do PIS ou NIT

6. Valor do INSS ĂŠ o valor a ser pago

11.Total ĂŠ o valor a pagar

como-preencher-gps-guia-do-inss-manualmente

Escrito por