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Você não vai acreditar no que o INSS fez com um segurado

Publicado por
Jerffeson Brandao

Você não vai acreditar no que o INSS fez com um segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu um prazo de 30 dias para liberar uma aposentadoria especial a um segurado que estava sofrendo e sem recurso financeiro para sobreviver.

Você não vai acreditar no que o INSS estava fazendo com um cidadão de Criciúma (SC). O órgão vinha maltratando o segurado há mais de um ano. Um cidadão tinha direito a aposentadoria que já havia sido concedida pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social, mas o INSS não liberava o dinheiro.

Por conta disso, o homem acionou Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após ter o pedido negado em primeira instância. O autor sustentou que o requerimento de aposentadoria foi feito em 2017 e tramitou até julho de 2020, quando foi concedido após julgamento de recurso administrativo. O segurado, entretanto, continua aguardando a implantação.

Para por fim a esse sofrimento, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do TRF4, determinou na última quinta-feira (7/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libere em 30 dias o dinheiro da aposentadoria especial ao segurado.

Para o relator do caso, à medida que o INSS presta serviço público fundamental, é imprescindível o cumprimento dos prazos legais. Analisados os autos, o magistrado destacou que “entre a data da baixa para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade”.

“Assiste direito ao segurado de ver seu pedido processado e decidido, porquanto este não pode ser penalizado pela inércia da administração, ainda que esta não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal”.

“Devem ser observados prazos razoáveis para instrução e conclusão dos processos administrativos, que não poderão prolongar-se por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios da eficiência e razoabilidade”, finalizou Brum Vaz.