Venda de veĆ­culo a gasolina ou diesel pode ser proibida no Brasil; entenda

A venda deĀ veĆ­culos novos movidos a combustĆ­veis fĆ³sseis, como gasolina ou diesel serĆ” proibida no Brasil daqui hĆ” 10 anos. Ɖ o que estabelece projeto de lei que institui uma polĆ­tica de substituiĆ§Ć£o de automĆ³veis movidos a combustĆ­veis fĆ³sseis a partir de 1Āŗ de janeiro de 2030,Ā aprovado nesta quarta-feira (12) na ComissĆ£o de ConstituiĆ§Ć£o e JustiƧa (CCJ). Os veĆ­culos movidos a biocombustĆ­veis, como o etanol, ou os carros elĆ©tricos continuarĆ£o liberados.

OĀ PLS 304/2017, que segue agora para votaĆ§Ć£o na ComissĆ£o de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficarĆ” proibida a circulaĆ§Ć£o de qualquer automĆ³vel de traĆ§Ć£o automotora por motor a combustĆ£o.Ā SĆ£o abertas, no entanto, algumas exceƧƵes Ć  regra. Pelo projeto, automĆ³veis de coleĆ§Ć£o, veĆ­culos oficiais e diplomĆ”ticos ou carros de visitantes estrangeiros poderĆ£o continuar circulando no paĆ­s, ainda que usem combustĆ­veis fĆ³sseis

Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI),Ā outros paĆ­ses estĆ£o tomando decisƵes semelhantes. O Reino Unido e a FranƧa querem proibir a venda de veĆ­culos movidos a combustĆ­veis fĆ³sseis a partir de 2040, a ƍndia, a partir de 2030, e a Noruega, jĆ” em 2025. Ele afirma que esse tipo de veĆ­culo Ć© responsĆ”vel por um sexto das emissƵes de diĆ³xido de carbono na atmosfera, gĆ”s proveniente da queima de combustĆ­veis fĆ³sseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.

Ciro sustenta que jĆ” se encontram disponĆ­veis soluƧƵes tecnolĆ³gicas que permitem o enfrentamento dessa questĆ£o. As principais sĆ£o os automĆ³veis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elĆ©trica, como jĆ” ocorre em outros paĆ­ses, e, sobretudo no Brasil, os automĆ³veis movidos a biocombustĆ­vel

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientaĆ§Ć£o do mercado de uma cadeia produtiva insustentĆ”vel Ć© permitida pela ConstituiĆ§Ć£o.

ā€œSegundo nossa Lei Maior, a ordem econĆ“mica tem como princĆ­pio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviƧos e de seus processos de elaboraĆ§Ć£o e prestaĆ§Ć£oā€, aponta no relatĆ³rio.

Por AgĆŖncia Senado