Na última quarta-feira (1º) o salário sofreu reajuste e passou a valer R$ 1.039,00. Segundo as informações do Portal eSocial, por esta razão os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para que conste o novo valor. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, por isso deve ser feito pelo empregador antes de encerrar a folha do mês.
Ainda segundo o e Social, o novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro.
Vale destacar que, nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.
Os empregados que recebem salário acima do mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Desta forma, poderá se dar em outra data e com outro valor percentual. Para caso de férias, o empregador deverá fazer primeiro a alteração salarial e, em seguida registrar férias,para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Salário-família
Promulgada em 12 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Sobre o eSocial
Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É por meio desse sistema, que os empregadores passaram a comunicar ao Governo, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da realização desta transmissão eletrônica desses dados é de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao sistema substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
1.Acesse o Portal eSocial
2. Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
3. Clique em “Nome do trabalhador”
4. Clique em “Dados Contratuais”
5. Clicar em “Reajustar Salário”
6. Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2020)
7. Salve as alterações