Atenção, atenção! Os últimos dias estão contados para aqueles trabalhadores com carteira assinada que têm um desejo ardente de sacar uma quantia suculenta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sim, você ouviu direito! É a oportunidade perfeita para colocar as mãos em até R$ 2.650, mas o relógio está correndo! As portas para aqueles que optaram pelo saque-aniversário estão abertas, e agora resta apenas uma pequena janela de tempo para resgatar esse dinheiro. Então, trabalhador, é hora de agir! Vamos descobrir mais sobre essa corrida contra o relógio e como você pode aproveitar essa última oportunidade.
O saque do FGTS para aniversariantes é viabilizado mensalmente. Em maio, o calendário teve início no último dia 2 e segue o dia 31, até a próxima quarta-feira. O trabalhador optante por esta modalidade tem a chance de resgatar os valores por dois meses subsequentes.
Ou seja, o saque do FGTS para aniversariantes de maio pode ser realizado até o dia 31 de julho. Contudo, termine na próxima quarta-feira, 31, o prazo para os trabalhadores nascidos em maio que ainda não são adeptos à modalidade, solicitarem a transferência pelo aplicativo do benefício.
Neste modelo, o trabalhador tem a chance de garantir até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do FGTS uma vez ao ano, começando sempre no mês de nascimento. Ao contrário do saque por rescisão, que pode ser feito somente em caso de demissão sem justa causa.
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo também pode resgatar o saque-aniversário do FGTS. São eles:
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Além disso, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS, mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso ocorre porque o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
No entanto, mesmo em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Quem tiver interesse em passar a ser beneficiário do saque-aniversário pelo FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniversário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
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