A Caixa Econômica Federal lançou na última segunda-feira (17) uma nova ferramenta digital vai possibilitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todas as modalidades previstas em lei. A modalidade permite que o saque seja realizado integralmente pelo Aplicativo do FGTS, descartando a necessidade de ir a uma agência bancária.
“O Saque Digital é mais uma inovação dos serviços prestados ao trabalhador que, a partir de agora, não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, destacou presidente da CEF, Pedro Guimarães.
Ainda segundo as informações da Caixa, a ideia é dar celeridade e acesso aos trabalhadores às novas modalidades de saque, como o imediato e aniversário. Somente no saque imediato, em que o trabalhador pode retirar até R$ 998 das contas ativas ou inativas, cerca R$ 15,1 bilhões estão disponíveis para 37 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício. O prazo para a retirada do dinheiro termina em 31 de março.
Ao solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo, o solicitante poderá indicar uma conta de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem sofrer cobranças na hora transação. A aplicação já está disponível para sistemas Android. A versão para iOS será lançada nos próximos dias.
A Caixa ainda lembra que o trabalhador também pode consultar os valores do FGTS já liberados para saque, enviar documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para saque.
Sobre FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.