FGTS

Trabalhador é obrigado a retirar dinheiro do Saque Extraordinário do FGTS?

Publicado por
Jerffeson Brandao

Trabalhador é obrigado a retirar dinheiro do Saque Extraordinário do FGTS?

Recentemente, o governo federal confirmou a liberação do Saque Extraordinário do FGTS através da medida provisória 1.105/2022, que possibilita a movimentação da conta vinculada ao fundo.

A Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo pagamento, irá depositar até R$ 1 mil na conta dos trabalhadores, independentemente do número de contas do fundo que este tenha.

O calendário do Saque Extraordinário do FGTS terá início em 20 de abril de 2022; portanto, a data para recebimento foi programada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Qual valor do saque do FGTS?

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, isto é, o trabalhador que tiver valor menor receberá o valor que estiver em conta na data do débito. Já o empregado que tiver valor maior receberá o valor máximo de R$ 1.000 reais. A quantia considera a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.

Depósito é automático

O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome do trabalhador.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, por exemplo, valor bloqueado como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário.

É obrigatório sacar?

O trabalhador poderá informar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada, ou para que o crédito já realizado seja desfeito. Nesses casos, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito, ou que deseja que o crédito seja desfeito.

Caso o crédito dos valores do saque extraordinário seja feito na Poupança Social Digital do trabalhador, e essa conta não tenha movimentação até 15 de dezembro de 2022, os valores serão retornados à conta do FGTS; devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Calendário do saque extraordinário do FGTS 2022:

Nascidos em      /         Recebem dia:
Janeiro                           20/04 (qua)
Fevereiro                       30/04 (sáb)
Março                             04/05 (qua)
Abril                                11/05 (qua)
Maio                                14/05 (sáb)
Junho                              18/05 (qua)
Julho                               21/05 (sáb)
Agosto                            25/05 (qua)
Setembro                       28/05 (sáb)
Outubro                         01/06 (qua)
Novembro                     08/06 (qua)
Dezembro                     15/06 (qua)