Muitos se perguntam se é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A questão é frequente, especialmente entre aqueles com mais de 60 anos que, por diversos motivos, nunca contribuíram com a Previdência Social e desejam assegurar uma aposentadoria.
A Previdência seja, em sua maioria, é um sistema contributivo, mas existem circunstâncias excepcionais. Elas permitem a aposentadoria mesmo para aqueles que nunca efetuaram contribuições com o INSS.
Além disso, para os idosos de baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também pode ser uma alternativa. Vamos explorar as nuances dessas possibilidades neste guia.
A Constituição Federal estabelece que a Previdência Social é um sistema contributivo gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para os trabalhadores da iniciativa privada.
Nesse contexto, ser um “sistema contributivo” significa que o acesso aos benefícios do INSS requer contribuições previdenciárias. Ou seja, a pessoa deve contribuir com a Previdência Social por meio de pagamentos.
Em geral, qualquer indivíduo envolvido em atividades remuneradas tem a responsabilidade de efetuar contribuições ao INSS. Isso vale tanto para trabalhadores de empresas quanto para autônomos.
A legislação previdenciária estipula que qualquer pessoa envolvida em atividades remuneradas deve contribuir para o INSS.
Por exemplo, os trabalhadores com carteira assinada observam mensalmente um desconto denominado “INSS” em seus contracheques. Autônomos e contribuintes facultativos emitem a chamada Guia da Previdência Social (GPS) para pagar o INSS.
Os microempreendedores individuais (MEI) têm suas contribuições previdenciárias incluídas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) que é pago mensalmente.
Pagar o INSS proporciona direito a diversos benefícios previdenciários, tais como:
Além disso, a legislação previdenciária estabelece um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, bem como um período de carência para os demais benefícios.
Por exemplo, a aposentadoria por idade requer não apenas a idade mínima, mas também um histórico de pelo menos 15 anos de contribuição.
A princípio, apenas aqueles que contribuem para o INSS têm direito aos benefícios da Previdência Social. No entanto, existem situações excepcionais nas quais é possível se aposentar mesmo sem contribuições previdenciárias efetivas.
Essas exceções são restritas e não atribuem a “culpa” da falta de contribuições ao trabalhador, mas sim a terceiros, como a empresa em que trabalham.
Em circunstâncias específicas, onde o trabalhador não pode ser responsabilizado pelos erros de outros, ele pode se aposentar sem histórico de contribuições ao INSS. No entanto, essas exceções são bastante específicas.
Além das exceções mencionadas, o INSS também oferece um benefício assistencial conhecido como BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social) destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que vivem com baixa renda. O valor desse benefício é equivalente a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320.
Para se qualificar para o BPC/LOAS, a renda mensal bruta da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 330.
Além disso, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único.