Suspensão de contratos e redução de jornada: Governo aumenta prazo para modificar acordos.
Do Jornal Extra – governo estendeu, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos de suspensão de contratos e redução de salários e jornada.
A medida está na Portaria nº 18.560 publicada, na edição desta quarta-feira (dia 5) do Diário Oficial da União, e altera regras do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A proposta, segundo o governo, visa dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores.
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Segundo dados do governo, até o momento já foram celebrados mais de 15, 5 milhões de acordos de redução de jornada e suspensão de contratos.
A norma também esclarece a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.
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Também foi confirmada a possibilidade de apresentação de recursos diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário. A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.
Além disso, ficou estabelecido que empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias. E que poderão encaminhar recursos em até trinta dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
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Entenda
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo governo para flexibilizar contratos de trabalhos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Com duração definida até 31 de dezembro de 2020.
O benefício é uma complementação de renda ao trabalhador que aderir ao acordo com a empresa e é concedido em casos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
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O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações.
Embora seja calculado com base nas faixas de pagamento do seguro desemprego; O programa não impede o pagamento da cota se o trabalhador for dispensado posteriormente.