A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhƵes de microempreendedores individuais (MEI) registrados no paĆs pagarĆ£o R$ 66 para contribuĆrem com a PrevidĆŖncia Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salĆ”rio mĆnimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo OrƧamento.
O reajuste valerĆ” apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mĆŖs, que vence em 20 de janeiro, continuarĆ” a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.
Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a PrevidĆŖncia Social, a contribuiĆ§Ć£o passarĆ” de R$ 145,44 para R$ 158,40.
Os valores levam em conta a provĆ”vel ediĆ§Ć£o de uma medida provisĆ³ria, nos prĆ³ximos dias, que eleve o salĆ”rio mĆnimo para R$ 1.320. AtĆ© agora, o salĆ”rio mĆnimo para 2023 estĆ” fixado em R$ 1.302, conformeĀ medida provisĆ³ria editadaĀ pelo governo anterior em meados de dezembro.
Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salĆ”rio mĆnimoĀ “vai ser pago normalmente”Ā ao ser perguntado sobre a ediĆ§Ć£o da medida provisĆ³ria que fixarĆ” o valor em R$ 1.320.
Recolhimento
Profissionais autĆ“nomos com regime tributĆ”rio e previdenciĆ”rio simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salĆ”rio mĆnimo por mĆŖs para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salĆ”rio mĆnimo.
O restante da contribuiĆ§Ć£o mensal varia conforme o ramo de atuaĆ§Ć£o. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comĆ©rcio e Ć indĆŗstria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a CirculaĆ§Ć£o de Mercadorias e ServiƧos (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviƧos recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre ServiƧos (ISS), administrado pelo municĆpio onde habita.
Ao contribuĆrem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito Ć aposentadoria por idade, auxĆlio-doenƧa, salĆ”rio-maternidade, auxĆlio-reclusĆ£o e pensĆ£o por morte. AlĆ©m disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa JurĆdica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crĆ©dito com condiƧƵes especiais.
O boleto mensal do Documento de ArrecadaĆ§Ć£o Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado noĀ Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mĆŖs.