O supremo Tribunal federal (STF) negou recurso para que aposentados que seguissem trabalhando e contribuindo à Previdência pudessem “trocar” de aposentadoria para obter um benefício mais vantajoso – a chamada reaposentadoria. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (6).
A Corte já havia tomado uma decisão sobre o tema em 2016, quando considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da desaposentação. Na prática, agora o STF diz que não é possível renunciar a uma aposentadoria já conquistada para trocar por outra pensão mais vantajosa, seja por adequação aos critérios de idade ou tempo de serviço.
Além disso, os ministros avaliaram se pessoas que obtiveram o benefício da desaposentação deveriam restituir valores recebidos ao INSS – essa tese era defendida pelo órgão e Advocacia-Geral da União (AGU). O STF decidiu que casos de pessoas que obtiveram o aumento do benefício e já transitaram em julgamento não precisam ressarcir o Estado.
Os recursos avaliados eram embargos de declaração da decisão de 2016 interpostos pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Desaposentação: o que estava sendo questionado
Gisele Kravchychyn, diretora do IBDP, explica que o Supremo anulou em 2016 a desaposentação. Nesse caso, aposentados que continuavam trabalhando solicitavam a substituição do benefício por um novo, mas incluam no cálculo todas as contribuições feitas à Previdência, anteriores e posteriores à concessão da primeira aposentadoria.
A diferença para a reaposentadoria é que neste pedido o aposentado que continuou na ativa pede a troca por um benefício mais alto, mas só usando para o cálculo o período de contribuição ao INSS posterior ao da aposentadoria original.
“A desaposentação e a reaposentação não são consideradas revisão. Mas não é muita gente que consegue ser beneficiada pela reaposentação, porque poucas pessoas conseguem cumprir mais 15 anos de trabalho”, pondera Gisele.
A reaposentadoria é tema que movimenta ações nas instâncias inferiores da Justiça. Esse tipo de processo pode trazer vantagens para pessoas que se aposentaram por tempo de serviço, mas que poderiam obter um valor maior mensal caso fosse considerada a idade. Outra possibilidade é quando a média das contribuições feitas no período de trabalho após a primeira aposentadoria equivaleria a um benefício maior.
“Restituição de valores
Ao entender que não há viabilidade para a desaposentação, em 2016, o STF abriu caminho para questionamentos sobre a possibilidade de restituição de valores pagos ao governo. Essa é a tese defendida pelo INSS e também pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“A tese defendida pela AGU nos referidos processos é pela manutenção, no todo, do que foi decidido no RE 661256, isto é, a impossibilidade da desaposentação (ou reaposentação) e a viabilidade da cobrança dos valores equivocadamente concedidos pelo Judiciário”, informou o órgão por meio de nota.
Questionada sobre o quantitativo de ações tramitando nesse tipo de caso e os valores das causas, a AGU informou que “por motivo de planejamento e de estratégia processual, não pode, por ora, repassar as informações”.
Por Gazeta do Povo