O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quinta-feira, dia 20 de abril, a ação movida pelo partido Solidariedade que questiona a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão pode resultar em ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.
Desde o início dos anos 1990, a correção monetária do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR). Na ação, o Solidariedade argumenta que a correção deveria ter sido feita sempre pela inflação. Caso os ministros do STF decidam a favor do partido, os valores nas contas do FGTS deverão ser corrigidos por algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ação tramita no STF desde 2014 e tem grande relevância para os trabalhadores e para o próprio Judiciário. Nos últimos 10 anos, centenas de milhares de ações individuais e coletivas foram movidas para reivindicar a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo, para que a decisão definitiva do plenário seja tomada.
A TR é a maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada porque costuma ficar sempre abaixo da inflação, corroendo o poder de compra do saldo do FGTS. Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023.
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção. Em 2020, o Supremo já considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas.
Caso o Supremo decida pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que haja alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União.
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada e é obrigatório desde a Constituição de 1988. Todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo, que é gerido pela Caixa Econômica Federal. Hoje, o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.