O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (13), decisão final sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aprovada em dezembro de 2022 por 6 votos a 5, a revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
Com quase 190 páginas, o acórdão define a tese que prevaleceu no julgamento, sem alterações: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, estipulados pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
A decisão do Supremo Tribunal
A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo na Justiça. Com a publicação, processos que estavam parados na Justiça podem voltar a andar. Desde fevereiro, o INSS tentou estender a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.
A decisão final garante a correção a quem entrar na Justiça. Para entrar na Justiça, o aposentado deve ter documentos que comprovem o direito, além de cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a. Dentre os documentos estão o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho, carnês de pagamento e cópia da Rais (Relação de Informações Sociais).
Entenda como funciona a revisão
De acordo com especialistas, o Supremo entendeu que não deveria haver regra de transição prejudicial a quem já estava no mercado de trabalho, confiante com o INSS, beneficiando quem ainda não tinha entrado no sistema. Ou seja, nada mais é do que a confirmação de alguns princípios, como o do melhor benefício, que prevê que sempre que haja mais de uma regra será concedida aquela é melhor para o segurado.
A revisão da vida toda não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tiveram contribuições ao INSS antes de julho de 1994. Tem direito à revisão do segurado que se apôs nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
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Aposentados destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também podem ter direito à revisão.