STF adia data de julgamento da Correção do FGTS

Publicado por
Jerffeson Brandao
STF adia data de julgamento da Correção do FGTS

STF adia data de julgamento da Correção do FGTS.

O julgamento da Correção do FGTS está cercado de grande expectativa em todo o país. Milhares de processos estão aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, muita gente ainda está entrando com ações pedindo a correção.

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Atualmente o índice de correção dos valores das contas das pessoas no FGTS é a Taxa Referencial – TR, entretanto, a TR sofreu uma defasagem em relação aos índices que medem a inflação (INPC e IPCA-E).

Assim, o seu dinheiro depositado no FGTS, que, no momento que está “guardado”, serve ao Governo para financiar programas de moradias, projetos de saneamento básico e outros (ou seja, serve de empréstimo ao Governo), sendo devolvido à Você, está desvalorizado em relação a inflação.

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Explicando, você teria direito a mais dinheiro do que realmente está depositado na sua conta de FGTS.  Advogados especialistas sustentam que os saldos do FGTS de 1999 à 2013 tenham correção entre 48% e 88%. Será uma bolada pra muita gente.

Quando o STF vai jugar a correção do FGTS?

Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), está para decidir se a TR continua sendo aplicada ou realmente está defasada é deve ser alterada, mas o Julgamento foi adiado, pela segunda vez,  pelo STF.

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Pautado inicialmente para 12 de dezembro de 2019 pelo relator Ministro Roberto Barroso, foi retirado da pauta e dias depois foi designada nova data. Esse assunto era pra ser julgado em 6 de maio de 2020, mas em virtude das urgências da crise, a questão foi adiada para uma nova data.

Vale relembrar que o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da correção de valores pela TR em outros casos, então nossas perspectivas são otimistas quanto a possibilidade de decidirem favoravelmente aos empregados.

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Ainda posso entrar com uma ação na justiça?

Sim! Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2015 ainda pode acionar a justiça para reaver os seus direitos. Desta forma, qualquer trabalhador que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999 podem pedir a revisão. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a ser restituído.

Assim, para ter direito a esses valores retroativos, em relação ao seu FGTS, é necessário o ajuizamento de uma ação, para isso, aconselhamos que procure um advogado para entender melhor se você tem direito a procurar tal benefício.

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Fonte: STF e Advogado Thiago Bravo