STF adia data de julgamento da Correção do FGTS.
O julgamento da Correção do FGTS está cercado de grande expectativa em todo o país. Milhares de processos estão aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, muita gente ainda está entrando com ações pedindo a correção.
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Atualmente o índice de correção dos valores das contas das pessoas no FGTS é a Taxa Referencial – TR, entretanto, a TR sofreu uma defasagem em relação aos índices que medem a inflação (INPC e IPCA-E).
Assim, o seu dinheiro depositado no FGTS, que, no momento que está “guardado”, serve ao Governo para financiar programas de moradias, projetos de saneamento básico e outros (ou seja, serve de empréstimo ao Governo), sendo devolvido à Você, está desvalorizado em relação a inflação.
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Explicando, você teria direito a mais dinheiro do que realmente está depositado na sua conta de FGTS. Advogados especialistas sustentam que os saldos do FGTS de 1999 à 2013 tenham correção entre 48% e 88%. Será uma bolada pra muita gente.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), está para decidir se a TR continua sendo aplicada ou realmente está defasada é deve ser alterada, mas o Julgamento foi adiado, pela segunda vez, pelo STF.
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Pautado inicialmente para 12 de dezembro de 2019 pelo relator Ministro Roberto Barroso, foi retirado da pauta e dias depois foi designada nova data. Esse assunto era pra ser julgado em 6 de maio de 2020, mas em virtude das urgências da crise, a questão foi adiada para uma nova data.
Vale relembrar que o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da correção de valores pela TR em outros casos, então nossas perspectivas são otimistas quanto a possibilidade de decidirem favoravelmente aos empregados.
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Sim! Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2015 ainda pode acionar a justiça para reaver os seus direitos. Desta forma, qualquer trabalhador que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999 podem pedir a revisão. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a ser restituído.
Assim, para ter direito a esses valores retroativos, em relação ao seu FGTS, é necessário o ajuizamento de uma ação, para isso, aconselhamos que procure um advogado para entender melhor se você tem direito a procurar tal benefício.
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Fonte: STF e Advogado Thiago Bravo