O governador TarcĂsio de Freitas sancionou com vetos, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 668/2021, que disciplina a exigĂȘncia de comprovante de vacinação contra Covid-19 no Estado de SĂŁo Paulo. A nova Lei estabelece os casos para os quais o comprovante de imunização Ă© necessĂĄrio, desobrigando a apresentação do documento para outras situaçÔes.
NĂŁo haverĂĄ mais a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para ter acesso a locais pĂșblicos e privados, exceto aos profissionais de saĂșde, uma vez que podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituiçÔes para idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crĂŽnicas e mulheres grĂĄvidas, considerando que estas pessoas estĂŁo mais propensas a desenvolver formas graves de Covid-19.
âSĂŁo Paulo atingiu os mais altos Ăndices de cobertura vacinal do paĂs. Mais de 90% da população foi imunizada. Esse resultado Ă© fruto da conscientização das pessoas sobre a importĂąncia da vacinação. Por isso, vamos reforçar esse trabalho com a realização de campanhas de vacinação para todas as idades, com informação clara e precisa, alĂ©m de disponibilizar a vacina para todosâ, disse TarcĂsio de Freitas.
A meta do Governo Ă© orientar a população sobre a necessidade de manter acima de 90% a cobertura vacinal para todo Plano Nacional de Imunização (PNI). As açÔes serĂŁo voltadas a prestar todos os esclarecimentos necessĂĄrios e ainda informar que, para se sentir seguro, o cidadĂŁo pode recorrer ao imunizante disponĂvel em todas as unidades bĂĄsicas de saĂșde e postos de vacinação espalhados por todo o estado.
âA Secretaria de SaĂșde e o Governo de SP sĂŁo favorĂĄveis Ă vacina e entendemos que ela Ă© o melhor instrumento que une custo e efetividade para a prevenção de doenças. O que estĂĄ em discussĂŁo Ă© apresentação do comprovante em determinadas situaçÔesâ, afirmou o secretĂĄrio de Estado da SaĂșde, Eleuses Paiva.