Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar atentos à prestação de contas à Receita Federal para cumprir suas obrigações fiscais.
Como sócio do MEI, a pessoa física deve verificar se está enquadrada nas exigências que a obrigam a declarar o Imposto de Renda, como rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No entanto, uma declaração do IRPF não deve ser confundida com uma declaração de MEI, que deve ser entregue por meio de página específica da Receita Federal.
No caso da declaração de MEI, não há limites, mesmo que o microempreendedor não tenha registrado o faturamento durante o ano anterior. O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Imposto de Renda do MEI
Por outro lado, na declaração do IRPF, o contribuinte deve informar o rendimento recebido como MEI, como se o CNPJ do MEI “pagasse” ao CPF. Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso ganhe ganhos fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor a renda total de obtido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração do IRPF. Se superar esse limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.
Rendimentos tributáveis
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma foi superior a R$ 40.000,00, ou se tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, uma posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ao declarar seus rendimentos, o MEI tem direito a um percentual de manter a receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Declaração Anual do Simples Nacional
Além disso, como MEI, o microempreendedor deve fazer, mensalmente, o pagamento do DAS e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) uma vez ao ano, até o dia 31 de maio. Todos os MEIs que abriram um CNPJ até o final do ano anterior devem fazer uma declaração anual. Aqueles que se tornaram MEIs neste ano devem entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.
Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei.
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