Site para consulta do pedido de Auxílio emergencial é criado pelo Governo

Site para consulta do pedido de Auxílio emergencial é criado pelo Governo
Site para consulta do pedido de Auxílio emergencial é criado pelo Governo – Reprodução

Site para consulta do pedido de Auxílio emergencial é criado pelo Governo. O Governo Federal criou um site para consulta da situação dos pedidos de auxílio emergencial de R$ 600, liberados em função da chegada do coronavírus ao Brasil.

Além do portal e do aplicativo da Caixa, agora os trabalhadores brasileiros terão para checagem os endereços virtuais www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

Será preciso informar:

CPF
Nome completo
Nome da mãe
Data de nascimento

Assim, na consulta, é possível acompanhar o detalhamento do pedido como resultados, as datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além do motivo em caso de benefício negado. Então, a análise da segunda solicitação também poderá ser conferida, segundo a Dataprev.

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Pedidos

O objetivo, segundo o governo, é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.

Desse modo, de acordo com o último balanço liberado pela Caixa Econômica Federal, de um total de quase 97 milhões de cadastros no programa, 50,1 milhões foram aprovados, e outros 5,2 milhões ainda estão passando pela primeira análise.

Então, dos demais, 26,1 milhões foram considerados inelegíveis – e 12,4 milhões de cadastros foram inconclusivos.

Cadastros inconclusivos são aqueles nos quais as informações do requerente trazem dados divergentes, como número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e informações sobre dependentes.

Assim, apenas os cidadãos nesta situação podem refazer seus cadastros. Portanto, quem teve o benefício rejeitado e recebeu a classificação de inelegível não pode retificar os dados.

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Quem tem direito ao auxílio?

Então, pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

Ter mais de 18 anos;

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social;
Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

Tem emprego formal ativo;

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Está recebendo Seguro Desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.