Os transtornos de ordem mental são as doenças que mais afetam os trabalhadores na sociedade contemporânea. A quantidade de tarefas a serem feitas e a velocidade com que o mundo exige que as coisas aconteçam, provoca uma “pane” no sistema nervoso central. Uma das alterações de saúde mais comuns é a Síndrome do Pânico.
Pessoas que sofrem com a Síndrome do Pânico podem apresentar momentos de paralisia em sua rotina diária. Têm dificuldade em sair de casa, se concentrar, desenvolver atividades laborais e até de socializar, especialmente nos momentos de crise.
Por esse motivo, é importante entender se a Síndrome do Pânico pode conceder direito de aposentadoria antecipada ou se garante o recebimento de algum auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que o trabalhador precisa saber sobre este assunto?
Primeiramente, saiba que os dados oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), apontam que mais de 1 bilhão de pessoas vivem com algum tipo de desordem ou transtorno mental no mundo. Desse total, 15% são pessoas adultas e que encontram em idade ativa. Ou seja, estamos falando de 150 milhões de trabalhadores.
No entanto, a pressão da rotina profissional e altas demandas de complexidade podem agravar os problemas, como a Síndrome do Pânico. Os sintomas de quem convive com a doença são:
- Sensação de engasgo;
- Dor no peito;
- Tontura e vertigem;
- Medo de morrer;
- Terror e pânico;
- Medo de perder o controle;
- Taquicardia;
- Sensação de distanciamento do meio em que está;
- Agitação e arrepios; entre outros.
Os sintomas são descritos pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria (SBP). Com base neles, dá para imaginar que os quadros mais agudos comprometem a capacidade laboral do trabalhador. Mas será que a síndrome dá direito a afastamento pelo INSS?
Síndrome do Pânico tem amparo no INSS?
O INSS fornece benefícios variados para trabalhadores que apresentam incapacidade permanente ou temporária para o trabalho. Alguns deles são: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) etc.
De acordo com as regras, a Síndrome do Pânico pode conceder dois tipos de benefícios do INSS: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, isso depende do grau dos sintomas e da avaliação feita pela perícia, bem como do laudo médico.
Além disso, o paciente tem a possibilidade de recorrer à Justiça para ter sua causa atendida. É importante que ele siba que para ter direito aos benefícios, ele deve respeitar o prazo de carências de 12 meses.
Trabalhadores que tenham situação de saúde delicada podem apresentar situação de vulnerabilidade por causa de doença e conseguir atestado médico por até 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS deve ser comunicado.
Para mais informações, acesse o portal meu.inss.gov.br ou entre no aplicativo Meu INSS.