As pequenas e micros empresas que constam inadimplentes com o Simples Nacional e não quitaram um total de R$ 21, 5 bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da recita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram excluídas. O valor total já alcança cerca de 738,6 mil.
As empresas que não acertarem suas contas a partir de 1º de janeiro as mesmas serão excluídas por inadimplência, deste regime tributário especial destinado a pequenos negócios.
De acordo com as informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, ele não terá a precisão de comparecer às unidades da Receita para adoção de nenhum procedimento.
As principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional, segundo a Receita Federal.
A Receita informa que periodicamente, verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
A Receita destaca ainda que o processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode efetuar o pagamento à vista, onde poderá abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou poderá parcelar os débitos em até cinco anos com o acréscimo de juros e multa.