Senado aprova novo Programa para manter do Emprego: veja o que muda para os trabalhadores.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a crise, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.
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O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
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A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a crise.
PARA OS TRABALHADORES | |
Prazos | Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública |
Contrapartida | O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045 Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial |
Público-alvo | Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego |
Outros beneficiados | Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020 |
Gestantes | Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade |
Pessoas com deficiência | Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário |
Transparência | Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações |
Fonte: Com informações da Agência Senado