Senado aprova lei que impede governo de cancelar bolsas de estudo na pandemia.
Do G1 – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que proíbe o cancelamento de bolsas de estudos concedidas por diversos programas do governo. A vedação valerá, pelo menos, até o fim de 2021.
O texto diz que os pagamentos devem continuar durante toda a pandemia da Covid-19 e, também, por um ano após o fim do estado de calamidade pública. Pela regra atual, esse estado de calamidade vale até 31 de dezembro. O texto, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) e relatado por Álvaro Dias (Pode-PR), segue para análise da Câmara dos Deputados.
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A proposta diz que, se o decreto de calamidade for prorrogado e “invadir” 2021, a garantia desse tipo de programa de formação acompanhará o adiamento. De acordo com o texto, as bolsas já concedidas não poderão ser canceladas, e nem ter o pagamento interrompido.
O texto esclarece que essa proibição não acontecerá em casos de desligamento voluntário do estudante, nem em eventual encerramento do curso ou programa.
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Categorias de bolsas
Veja quais tipos de bolsas, segundo o projeto, não poderão ser interrompidas:
CNPq
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), criado em 1951, tem como função auxiliar na formação de pesquisadores, por meio da criação ou da cooperação em cursos de especialização. O conselho oferta bolsas de estudo tanto em instituições nacionais como estrangeiras.
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FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma das autarquias do Ministério da Educação (MEC) e responde pela execução de uma série de programas de alcance nacional, inclusive para o aperfeiçoamento e atualização profissional de professores e funcionários da rede pública de ensino. O fundo custeia bolsas para esses profissionais – se a lei for aprovada, esses pagamentos terão de ser mantidos.
Residência médica
O médico residente tem direito a uma bolsa mínima de R$ 3.330. A instituição que oferece o curso paga pela especialização do estudante, e o financiamento pode ser feito de forma pública ou privada.
O MEC dá suporte às bolsas de universidades e hospitais universitários federais enquanto o Ministério da Saúde financia instituições públicas e filantrópicas.
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Capes
Cabe à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do MEC, ampliar o acesso à pós-graduação, ao mestrado e ao doutorado.
A Capes avalia a criação de novos cursos de especialização das instituições e promove cooperação com universidades estrangeiras para o intercâmbio de alunos. A coordenação atua também na formação de professores da educação básica.
Formação de professores
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que a União, os estados e os municípios têm de incentivar a formação (licenciatura) dos professores da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médico. Esse incentivo é dado por meio da concessão de bolsas para iniciação dos estudantes à docência.
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Bolsas para a Educação pelo Trabalho
O Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho é voltado para estudantes da graduação com menos de 29 anos e a trabalhadores da área da saúde. O objetivo do programa é a preparação técnica do aluno, visando o mercado de trabalho e atuação prática.
Programa de Educação Tutorial (PET)
No âmbito do Programa de Educação Tutorial do MEC, são formados grupos de aprendizagem e concedidas bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores.
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Programa Bolsa Permanência
O relator Álvaro Dias acatou um pedido dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Eduardo Braga (MDB-AM). Desta forma, também não poderá afetado o Programa Bolsa Permanência – um auxílio financeiro aos estudantes matriculados em universidades federais, principalmente os quilombolas, indígenas e os que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício. Atualmente, o valor é de R$ 900 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400 para os demais.
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