Senado adia votação de PL de Bolsonaro que muda a CNH
Foi adiada, no Senado Federal, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A votação estava na pauta da reunião de hoje(18), mas foi retirada por decisão da maioria dos senadores. Por 39 votos a 31, porém, os senadores decidiram adiar a votação da matéria . Houve também uma abstenção.
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Para quem não lembra, entre as modificações previstas pelo PL está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.
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Os senadores não entraram em consenso sobre a votação remota do projeto, que faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Vários senadores afirmaram que não houve tempo para o debate da matéria no Senado, além de o projeto não ser urgente e não ter consenso entre as lideranças partidárias. Outros senadores cobraram a votação, como parte de um acordo, e apontaram que o projeto ajuda a modernizar a legislação de trânsito.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, admitiu o impasse e decidiu colocar a retirada da matéria para a decisão do Plenário. Davi disse que sempre tenta organizar a pauta com base na conciliação entre as lideranças partidárias. Segundo Davi, a pauta foi comunicada aos partidos há cerca de três semanas. Ele ainda afirmou entender as divergências como naturais, disse confiar no entendimento entre os senadores e destacou que busca atender a todos os partidos.
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— Mesmo buscando acordo e entendimento, a unanimidade às vezes é impossível. Sempre tentei e continuarei tentando buscar a harmonia na priorização das agendas — declarou Davi.
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Entre outras mudanças promovidas pelo projeto, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos de idade ou mais.
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O texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Há, ainda, regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.