O Seguro Desemprego é garantido pela Constituição Federal, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado para o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou está com o contrato de trabalho suspenso.
Contudo, as guias para encaminhar o seguro desemprego devem ser entregues junto com a rescisão (prazo para empresa é de 10 dias). Já o prazo para requerer é de 7 a 120 dias a contar da demissão.
Ele é pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Porém, o número de parcelas a receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.
Para a primeira solicitação:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Segunda solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Terceira solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Quando o trabalhador NÃO tem direito ao Seguro Desemprego?
- Demitido por Justa Causa
- Pedido de demissão
- Acordo entre empregador e empregado nos termos do art.484-A da CLT
- Quando não fizer a solicitação dentro do prazo de 120 dias
- Estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Qual o valor do auxílio do seguro desemprego?
Contudo, para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média últimos 3 salários anteriores à data da dispensa.
Por exemplo: Se o trabalhador recebeu R$ 1.200,00 em um mês, depois R$ 1.350,00, depois R$ 1.470,00. Deve somar os três salários e dividir por três. O resultado será o valor do seguro desemprego a receber.
Mas ATENÇÃO o valor do seguro segue uma tabela de limitação de valores.
Qual o valor limite?
- Até R$ 1.599,61 – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- Mais de R$ 1.599,61 – Até R$ 2.666,29. O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
- Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será R$ 1.813,93 invariavelmente.
Quais documentos devo ter para requerer?
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- termo de rescisão de contrato de trabalho
- carteira de trabalho
- extrato do FGTS
- identificação de inscrição no PIS/Pasep
- documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
- CPF
- Número do PIS
- Comprovante de endereço
Onde encaminhar o seguro desemprego?
Contudo, algumas coisas mudaram com a Pandemia de Coronavírus. Então agora você pode encaminhar o seguro desemprego por canais virtuais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou site empregabrasil.mte.gov.br
- Para suporte das plataformas ligar para o 158.
- Aplicativo Sine Fácil.
a) Emendei um emprego no outro, e depois fui demitido. Para receber o seguro desemprego só conta o último emprego?
Assim, se em um ano e meio o trabalhador passou por três empregos, emendando um no outro, e depois ficou desempregado, tem direito a pedir o benefício.
No entanto, o requerimento será referente ao último vínculo, e os meses trabalhados nos outros empregos servirão para o cálculo do número de parcelas que o trabalhador vai receber.
b) Já sou aposentado, mas segui trabalhando, agora fui demitido. Tenho direito ao seguro desemprego?
Não. Pois quem já recebe aposentadoria do INSS não tem direito a receber seguro desemprego.
c) Jovem Aprendiz tem direito a Seguro desemprego?
Depende. Assim, o auxílio do seguro desemprego é pago apenas em casos em que há dispensa do funcionário sem justa causa, como no caso da falência da empresa. Pelo simples fim do contrato, que deve durar dois anos, o jovem não pode requerer o benefício.
d) Empregado doméstico tem direito a seguro desemprego?
Sim, no valor de um salário mínimo. Mas tem algumas regras e prazos diferentes.
O prazo para requerer é do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Mas, deve trabalhar exclusivamente como empregado doméstico, por pelo menos de 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa que deu origem ao pedido do seguro-desemprego.
Precisa ainda ter 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico. Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
e) O pescador artesanal tem direito ao seguro desemprego?
Sim, desde que possua inscrição no INSS como segurado especial. Porém, o valor do seguro desemprego é equivalente a um salário mínimo nacional.
Além disso, deve possuir comprovação de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso (período em que a atividade de pesca fica vetada ou controlada).
Não estar recebendo nenhum benefício do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. E ainda comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, sem interrupção, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso. É preciso também não ter vínculo de emprego, relação de trabalho, outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira.
Artigo inscrito por Érica Falconi Sperinde do Escritório Sperinde Advogados:
Érica Falconi é advogada previdenciarista formada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2006, fundadora do Sperinde Advogados, atualmente Líder e gestora do escritório, capacita diariamente jovens advogados através de Mentoria e Coach, buscando desenvolver as pessoas para que tenham melhores resultados em sua vida pessoal e profissional, impactando positivamente famílias e empresas.