Seguro-Desemprego

Seguro-Desemprego: empregado doméstico pode solicitar benefício em 2022

Publicado por
Jerffeson Brandao

O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa).

O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.212).

Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego?

Todo trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

a) não possua renda própria para seu sustento e de sua família;

b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

c) não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente e de pensão por morte; e

d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Você deve fazer o pedido por meio de:

a) Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Clique em Benefícios, escolha solicitar seguro-desemprego – empregado doméstico e indique o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão;

b) Portal de serviços;

c) Pelo telefone 158.

O sistema apresentará resposta imediata quando à sua solicitação. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.

Vídeo tutorial

Como utilizar o serviço digital “Solicitar o Seguro-Desemprego para Empregado Doméstico”: