Segurados do INSS precisam ficar atentos as 5 novas regras do empréstimo consignado.
A crise trouxe muitas mudanças. Talvez uma das mais significativas tenha sido sentida no ambiente econômico e no cenário dos empréstimos pessoais. Por isso, se fez necessário criar novas regras do Consignado INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como forma de reduzir os impactos sofridos pelos Aposentados e Pensionistas, durante esta crise.
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Por meio do Conselho Nacional de Previdência Social, o CNPS, o INSS têm mudado e implementado aos poucos normas atualizadas, válidas temporariamente ou de forma definitiva, a partir desse ano.
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Veja agora quais são as 5 mudanças do Empréstimo Consignado do INSS para beneficiar os segurados da Previdência Social, que precisam ter acesso a dinheiro neste momento.
5 novas regras do Consignado INSS alteradas na pandemia
Você é Aposentado ou Pensionista INSS? Então aproveite para conferir quais são as novas regras do empréstimo consignado INSS, válidas para você:
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1 – Redução da taxa de juros
- Nova regra: taxa nominal de juros máxima de 1,80% ao mês do empréstimo e 2,70% ao mês, para o cartão consignado.
- Regra antiga: taxa nominal de juros de 2,08% ao mês e de 3,00% ao mês, para o cartão consignado.
- Criação: (Resolução CNPS nº 1338).
- Validade da vigência: nova regra permanente.
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2 – Aumento do prazo para pagamento
- Nova regra: prazo máximo para pagamento de até 84 meses (7 anos).
- Regra antiga: o número de parcelas era limita a 72 meses (6 anos).
- Criação: (Resolução CNPS nº 1338).
- Validade da vigência: nova regra permanente, válida por tempo indeterminado.
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3 – Carência no pagamento
- Nova regra: carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento.
- Regra antiga: não havia nenhuma regra neste sentido. Exceto, se a instituição bancária, espontaneamente disponibilizasse essa opção aos clientes.
- Criação: (Instrução Normativa nº 107);
- Validade da vigência: válida até 31 de dezembro de 2020.
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4 – Aumento do limite do cartão consignado
- Nova regra: limite de crédito liberado de até 1,6 vezes o valor da aposentadoria ou pensão, no cartão de crédito.
- Assim, um Aposentado que ganha um salário mínimo, no valor de R$ 1.045 pode chegar a ter até R$ 11 mil de crédito.
- Regra antiga: o limite anterior era de 1,4 vezes, calculado com a mesma base;
- Criação: (Instrução Normativa nº 107)
- Validade da vigência: nova regra permanente, válida por tempo indeterminado.
5 – Desbloqueio antecipado do benefício
- Nova regra: liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício;
- Regra antiga: período mínimo de 90 dias para solicitação do desbloqueio ou de até 180 dias para o desbloqueio automático;
- Criação: (Instrução Normativa nº 107);
- Validade da vigência: válida até 31 de dezembro de 2020.
E o aumento da Margem INSS em 2020? O aumento do Consignado INSS foi aprovado?
Não foi aprovado. Após inúmeras exposições e justificativas, os senadores decidiram reprovar o trecho sobre o aumento da margem consignável de 35% para 40%.
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Fonte: reportagem do INFORME BRASIL com informações do Bxblue