Se uma dívida caducar, é verdade que eu não tenho mais que pagá-la? A prescrição é a extinção, modificação ou criação de um direito ou obrigação devido à passagem do tempo. Neste episódio conversamos para esclarecer algumas das dúvidas frequentes sobre dívidas e prescrição delas.
O país está mergulhado em uma crise financeira, inflação alta e tudo cada vez mais caro. Nem sempre é fácil manter as contas em dia. Contudo, deixar boletos ou outros compromissos vencerem pode trazer muita dor de cabeça. Mas, você sabia que qualquer dívida tem prazo para ser cobrada judicialmente e depois desse tempo ela prescreve ou caduca?
A única forma de prescrever uma dívida, perante entidades privadas, é que não tenha sido denunciada judicialmente. Essa prescrição garante ao consumidor que seu nome não seja mais negativado e que ações judiciais não possam ser movidas para garantir a quitação dos valores.
E são vários os tipos de dívida. Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos.
Agora, o que acontece depois desses 5 anos, em que a dívida não foi cobrada judicialmente, é que quem emprestou o dinheiro ou cedeu o crédito não pode mais entrar com ação judicial para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado. Ou seja, seu nome não pode mais ficar no SPC e Serasa.
Apesar disso, o débito não deixa de existir e o credor pode cobrar os valores de maneira administrativa, sem cometer excessos.
É importante lembrar que se o credor entrar com a ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado antes da dívida caducar, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça.
***Matéria produzida por Jerffeson Brandão, do Informe Brasil, com informações da Agencia Brasil.