Se seu Auxílio Emergencial for aprovado agora, quantas parcelas você vai receber?

Se seu Auxílio Emergencial for aprovado agora, quantas parcelas você vai receber?

Quem pediu o auxílio emergencial em maio tem direito a receber quantas parcelas? Leitores da coluna estão com receio de receber menos parcelas do que as três cotas de R$ 600 prometidas pelo governo.

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“Sophia, faz mais de um mês que tento ser aprovada para o auxílio emergencial. Já estou perdendo as esperanças. Mas caso seja aprovada em algum momento, vou receber menos parcelas do que os outros?”

Resposta: Não vai receber menos parcelas.

A Caixa Econômica Federal informa que terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril.

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O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

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Quem tem direito ao auxílio emergencial?

  • A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • a) ter mais de 18 anos;
  • b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
    – Microempreendedores individuais (MEI);
  • – Contribuinte individual da Previdência Social;
  • – Trabalhador Informal.
  • c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

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Quem não tem direito ao auxílio?

  • – Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
  • – Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • – Quem está recebendo seguro-desemprego;
  • – Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • – Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Fonte: R7