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Se eu morrer quanto meu marido vai receber de pensão do INSS? Veja cálculo

Publicado por
Jerffeson Brandao

Se eu morrer quanto meu marido vai receber de pensão do INSS? Veja cálculo

Lidar com a morte não é fácil. Além da tristeza do luto o pensionista ainda passa, em grande parte dos casos, por dificuldades financeiras. Ter a pensão por morte do INSS é um grande alívio para os dependentes do familiar que se foi.

Porém, é muito importante saber fazer o cálculo, pois o valor pode ser menor do que o falecido recebia em vida. Vamos ver como se faz?

Primeiro devemos considerar: O óbito aconteceu antes ou depois da reforma da previdência? Isso muda consideravelmente o cálculo, piorando MUITO para aqueles dependentes que terão o direito a pensão reconhecido pós reforma da previdência.

Por isso você deve saber que óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019 serão atingidos pela nova regra (art. 47, portaria 450/2020 INSS). Desta forma, atualmente, vale as novas regras do INSS após a Reforma da Previdência.

ANTES DA REFORMA:

  • – falecido deixava 100% do valor da aposentadoria que ele recebia
  • Ou seja, o pensionista receberia 100% da aposentadoria do falecido ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Exemplo: Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A pensão deixada por Rosana seria de R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para cada um.

DEPOIS DA REFORMA

  • A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Veja os exemplos abaixo:

Vou dar um exemplo:

Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A alíquota desta pensão será de 70% (50% + 2 dependentes – 20%). A pensão será 70% de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 3.500,00.

Agora vamos simular a hipótese de Rosana não ser aposentada, onde calculamos a sua aposentadoria por invalidez hipotética.

Suponhamos que o seu salário de benefício seja também R$ 5.000,00, aplicamos a alíquota de 60% + 2% a cada ano além dos 15, Rosana tinha 20 anos de contribuição, então 5 anos x 2% = 10% + 60% = 70%.

70% de 5.000,00, será R$ 3.500,00, este é o valor que Rosana receberia de aposentadoria por invalidez.

Agora vamos para a segunda parte do cálculo, onde dois dependentes resultam em uma alíquota de 70%.  70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00

Antes da reforma o marido e filho da Rosana receberiam R$ 5.000,00 de pensão, após a reforma com as novas regras, eles receberão apenas R$ 2.450,00. Uma redução bem significativa!!

Fique atento, com a reforma o cálculo ficou bem ruim, mas a pensão nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo.

Se houver a perda de qualidade de dependente de alguém (exemplo: o filho completou 21 anos) é feito o recalculo com base na situação atual.

2. Como ter pensão com 100% do valor?

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a alíquota será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber.

Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência, ou ainda, se a invalidez dele ou deficiência cessar, o valor será recalculado com uma alíquota nova (baseada no 50% + 10% por dependente).

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:

  • Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda).

3. No caso dos segurados especiais rurais, o valor da pensão será sempre 01 salário mínimo.

Não faz sentido calcular a pensão no caso dos dependentes de segurados rurais falecidos, pois esta modalidade de segurado da previdência social não exige contribuições diretas para o INSS.

As regras de cálculo da pensão por morte sofreram graves alterações, espero ter ajudado você a entendê-las melhor.

Fonte: Com informações e texto de Bruna Lima – Advogada Previdenciária