Se eu morrer quanto meu marido vai receber de pensão do INSS? Veja cálculo
Lidar com a morte não é fácil. Além da tristeza do luto o pensionista ainda passa, em grande parte dos casos, por dificuldades financeiras. Ter a pensão por morte do INSS é um grande alívio para os dependentes do familiar que se foi.
Porém, é muito importante saber fazer o cálculo, pois o valor pode ser menor do que o falecido recebia em vida. Vamos ver como se faz?
Primeiro devemos considerar: O óbito aconteceu antes ou depois da reforma da previdência? Isso muda consideravelmente o cálculo, piorando MUITO para aqueles dependentes que terão o direito a pensão reconhecido pós reforma da previdência.
Por isso você deve saber que óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019 serão atingidos pela nova regra (art. 47, portaria 450/2020 INSS). Desta forma, atualmente, vale as novas regras do INSS após a Reforma da Previdência.
ANTES DA REFORMA:
Exemplo: Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A pensão deixada por Rosana seria de R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para cada um.
DEPOIS DA REFORMA
Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A alíquota desta pensão será de 70% (50% + 2 dependentes – 20%). A pensão será 70% de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 3.500,00.
Agora vamos simular a hipótese de Rosana não ser aposentada, onde calculamos a sua aposentadoria por invalidez hipotética.
Suponhamos que o seu salário de benefício seja também R$ 5.000,00, aplicamos a alíquota de 60% + 2% a cada ano além dos 15, Rosana tinha 20 anos de contribuição, então 5 anos x 2% = 10% + 60% = 70%.
70% de 5.000,00, será R$ 3.500,00, este é o valor que Rosana receberia de aposentadoria por invalidez.
Agora vamos para a segunda parte do cálculo, onde dois dependentes resultam em uma alíquota de 70%. 70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00
Antes da reforma o marido e filho da Rosana receberiam R$ 5.000,00 de pensão, após a reforma com as novas regras, eles receberão apenas R$ 2.450,00. Uma redução bem significativa!!
Fique atento, com a reforma o cálculo ficou bem ruim, mas a pensão nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo.
Se houver a perda de qualidade de dependente de alguém (exemplo: o filho completou 21 anos) é feito o recalculo com base na situação atual.
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a alíquota será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber.
Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência, ou ainda, se a invalidez dele ou deficiência cessar, o valor será recalculado com uma alíquota nova (baseada no 50% + 10% por dependente).
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:
Não faz sentido calcular a pensão no caso dos dependentes de segurados rurais falecidos, pois esta modalidade de segurado da previdência social não exige contribuições diretas para o INSS.
As regras de cálculo da pensão por morte sofreram graves alterações, espero ter ajudado você a entendê-las melhor.
Fonte: Com informações e texto de Bruna Lima – Advogada Previdenciária