Se eu MORRER, o que acontece com a minha aposentadoria com as novas regras do INSS?

Vamos te explicar de forma simples pra você entender!

Se eu morrer, o que acontece com a minha aposentadoria com as novas regras do INSS? | A aposentadoria é um benefício previdenciário que garante uma renda mensal ao trabalhador após o fim da sua atividade profissional.

No Brasil, a aposentadoria é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também é responsável por conceder o benefício de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido.

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Se eu morrer, o que acontece com a minha aposentadoria com as novas regras do INSS? | Foto: Freepik

Com as novas regras aprovadas recentemente, as regras para a concessão da pensão por morte foram alteradas. A principal mudança foi a redução do valor do benefício, que passou a ser calculado com base em uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado falecido. Vamos te explicar de forma simples pra você entender!

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, que são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se inválidos;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se inválidos;
  • Outros dependentes, desde que comprovada a dependência econômica.

Se eu morrer, o que acontece com a minha aposentadoria com as novas regras do INSS?

O valor da pensão por morte é calculado com base em uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado falecido.

  • Se a pessoa morrer, como fica essa pensão? Se o marido ou a esposa já estiver aposentado, a pensão começa com 50% do valor da aposentadoria e aumenta 10% para cada dependente, até no máximo 100%.
  • Por exemplo, se o marido que morreu ganhava R$ 1.000 de aposentadoria e tinha dois dependentes, a família vai receber R$ 700 de pensão (50% + 10% + 10%).
  • Se a pessoa que morreu ainda não estava aposentada, a família começa recebendo 60% da aposentadoria que ela teria direito, mais 10% para cada dependente, até 100%.

Tem mais regras importantes do INSS:

Além do valor da pensão, é importante saber também sobre outras regras que regem o benefício:

  • A pensão por morte é paga até a data do óbito do dependente.
  • Se o dependente for menor de 21 anos, a pensão será paga até que ele complete 21 anos.
  • Se o dependente for inválido, a pensão será paga enquanto ele permanecer inválido.
  • Se o dependente for filho ou irmão, a pensão será paga até que ele complete 21 anos, ou de qualquer idade, se for inválido.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar os seguintes documentos ao INSS:

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de adoção dos dependentes;
  • Carteira de identidade e CPF do dependente;
  • Comprovante de renda do dependente, se houver;
  • Comprovante de residência do dependente;
  • Declaração de dependentes, se for o caso.

O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.

Conclusão

Então, é isso: as novas regras mudaram o valor da pensão por morte. É bom todo mundo ficar ligado nisso, pra garantir o direito dos dependentes se alguém da família falecer.