FGTS

Saque do FGTS bloqueado: conheça os principais motivos

Publicado por
Jerffeson Brandao

Saque do FGTS bloqueado: conheça os principais motivos. Na última quarta-feira (15/06), a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para o último lote de trabalhadores – os nascidos em dezembro.

Quem nasceu entre janeiro e novembro teve os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

Principais motivos do saque do FGTS bloqueado

Segundo a Caixa Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões. O saldo disponível pode ser consultado por todos os trabalhadores.

Através da consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.