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São Paulo divulga calendário de feriados, pontos facultativos e expediente em 2023

Publicado por
Evelin Leone

O Decreto nº 62.140/22 publicado no Diário Oficial da Cidade, no último dia 31/12, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

Calendário de feriados, pontos facultativos e expediente

Nos dias 9 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2023. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (20 e 21 de fevereiro), a Quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro, com ponto facultativo até às 12h), Dia do Servidor Público (28 de outubro).

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal
  • 25 de janeiro, Aniversário da Cidade
  • 7 de abril, Paixão de Cristo
  • 21 de abril, Tiradentes
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho
  • 8 de junho, Corpus Christi
  • 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo
  • 7 de setembro, Independência do Brasil
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
  • 2 de novembro, Finados
  • 15 de novembro, Proclamação da República
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro, Natal

Recesso de final de ano

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.

Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 17 e 23 de dezembro de 2023;

Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 24 e 30 de dezembro de 2023.

O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.