Os trabalhadores que possuem saldo de cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) têm até o dia 5 de agosto deste ano para realizar o saque dos valores disponíveis. Esses saques podem ser feitos por meio do aplicativo FGTS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem a necessidade de comparecer às agências bancárias.
De acordo com informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal, atualmente cerca de 10,5 milhões de trabalhadores possuem saldo no PIS-PASEP disponível para saque, totalizando um valor de R$ 25,4 bilhões. O saque integral das cotas do PIS-PASEP está disponível para os titulares das contas, e, em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também poderão realizar o saque.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP
Quem tem direito ao saque são aqueles que trabalharam com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada no período de 1971 a 1988, tanto na iniciativa privada quanto como servidor público, e que ainda não tiveram sacado as cotas do PIS/PASEP.
É importante ressaltar que, caso o saldo não seja sacado até o dia 5 de agosto, os recursos serão transferidos do FGTS para o Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados deverão ter um prazo de até 5 anos para fazer uma nova solicitação de retirada junto à União.
Para consultar e sacar os valores disponíveis, os beneficiários com saldo de cotas do PIS/PASEP não precisam se dirigir a uma agência bancária. Por meio do Aplicativo FGTS, que pode ser baixado gratuitamente, o trabalhador encontra na tela principal a opção de consulta ao saldo disponível para saque dos recursos.
Como solicitar o saque pelo aplicativo
Caso haja um saldo positivo, para solicitar o saque pelo próprio aplicativo, basta selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador deve escolher a forma de saque desejada, que pode ser creditado em conta ou presencial, verificar seus dados e, por fim, selecionar “Confirmar saque”.
No caso de escolher a opção de crédito em conta, o saldo será transferido para uma conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo adicional.
No caso de falecido, os herdeiros poderão acessar o próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque selecionando a opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador “. Será necessário reunir os documentos solicitados e confirmar a solicitação.
É importante destacar que, caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque do FGTS e também possuía uma conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta será liberado junto com o valor do FGTS.
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